Processo 0002165-76.2024.5.07.0028
TRT7 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR AP 0002165-76.2024.5.07.0028 AGRAVANTE: PAULO SILVESTRE TEIXEIRA AGRAVADO: USINA MANOEL COSTA FILHO S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5f579 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0002165-76.2024.5.07.0028 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO SILVESTRE TEIXEIRA RAIMUNDO MARQUES DE ALMEIDA (CE3935) RODRIGO BARBOSA DE ALMEIDA (CE22079) Recorrido: CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO Recorrido: FERNANDO JULIO DE ALBUQUERQUE MARANHAO FILHO Recorrido: IMOBILIARIA SALAMANCA LTDA Recorrido: Advogado(s): USINA MANOEL COSTA FILHO S/A BRUNO MOURY FERNANDES (PE18373) RECURSO DE: PAULO SILVESTRE TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id 86920d6). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Questão JT: EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: art. 5º, XXXV. Violação à Constituição Federal: art. 5º, XXXVI. Violação à Constituição Federal: art. 5º, LV. Violação à Constituição Federal: art. 93, IX. Violação à legislação infraconstitucional: CPC, art. 371. Violação à legislação infraconstitucional: CPC, art. 924, II. Violação à legislação infraconstitucional: CPC, art. 924, III. Contrariedade à Súmula do TST: Súmula nº 114 do TST. Divergência jurisprudencial: TRT-7, AP nº 0002169-16.2024.5.07.0028. Divergência jurisprudencial: TRT-7, AP nº 0002295-66.2024.5.07.0028. Divergência jurisprudencial: TRT-7, AP nº 0002089-52.2024.5.07.0028. Divergência jurisprudencial: TRT-7, AP nº 0002087-82.2024.5.07.0028. Dispositivo invocado para transcendência: CLT, art. 896-A, § 1º. Dispositivo mencionado quanto à demonstração de relevância/admissibilidade: CLT, art. 896, § 1º-A. A parte recorrente alega, em síntese: A parte recorrente interpõe Recurso de Revista contra o acórdão da Seção Especializada I do TRT da 7ª Região que negou provimento ao agravo de petição e manteve a extinção da execução, sustentando que o Regional deixou de determinar o regular prosseguimento da fase executiva, embora, segundo a tese recursal, ainda subsistisse crédito trabalhista a ser satisfeito. A controvérsia é apresentada pela recorrente como relativa à nulidade da extinção…
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