Processo 0002166-15.2025.5.07.0032
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002166-15.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: JESSIELE DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: CPS CIA. DE PRODUCAO SUSTENTAVEL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812e17f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamante JESSIELE DA SILVA RODRIGUES apresentou as contrarrazões de Id 115623a com observância do prazo legal. Apresentou ainda o Recurso Ordinário Adesivo de #Id 96d6e66, igualmente com observância do prazo legal, e sem o devido preparo, porque beneficiária da justiça gratuita. Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO A interposição de recurso resvala na análise da sua admissibilidade, sendo tal crivo operado tanto junto ao Juízo prolator da decisão atacada (a quo), como diante daquele competente para o julgamento do apelo (ad quem). Far-se-ão os chamados juízos de admissibilidade com o fim precípuo de se detectar a presença dos pressupostos ou requisitos recursais, sejam eles objetivos (extrínsecos), sejam subjetivos (intrínsecos). Destarte, atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que o Recurso Ordinário supra congrega todos os pressupostos objetivos e subjetivos: Objetivos -Ato recorrível: porque rebate decisão sujeita à impugnação recursal; -Adequação: porque o recurso ordinário é o previsto na legislação pertinente para enfrentar a decisão atacada, nos termos do art. 895 c/c o art. 899, ambos da CLT; -Tempestividade: porque o octídio legal para sua interposição foi observado, conforme certidão supra; -Preparo: dispensado, porquanto a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita; -Regularidade de representação: porque subscrito por advogado devidamente constituído por instrumento de mandato Subjetivos -Legitimidade: porque interposto pelo vencido na pretensão, na forma do artigo 996 do NCPC; -Capacidade: porque a recorrente demonstra estar plenamente capaz à pratica do ato; -Interesse: porque se mostra útil e necessário a quem o interpõe. Isto posto, preenchidos os pressupostos recursais, exerço meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário acima em seu EFEITO DEVOLUTIVO para os fins de direito. A RECLAMADA para, no prazo legal, apresentação voluntária das contrarrazões ao recurso ordinário adesivo interposto. Decorrido o período da lei, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento dos recursos, independentemente da apresentação de contrarrazões, certificando-se nos autos. MARACANAÚ/CE, 16 de julho de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CPS CIA. DE PRODUCAO SUSTENTAVEL S.A.
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