Processo 0002166-42.2026.8.16.9000
TJPR • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Autos nº. 0002166-42.2026.8.16.9000 Recurso: 0002166-42.2026.8.16.9000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Requerente(s): Município de Londrina/PR Requerido(s): CLAUDINEI APARECIDO GOMES PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TESE DE DIVERGÊNCIA ENTRE ENTENDIMENTOS MANIFESTADOS PELAS TURMAS RECURSAIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDENTE INADMITIDO. Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência, proposto em face do acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal deste E. Tribunal de Justiça, nos autos de n.º 0064706-89.2024.8.16.0014 RecIno. Na origem, o ora requerido ajuizou de ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de queda de árvore em veículo estacionado em via pública. A demanda foi julgada improcedente (mov. 49.1 – autos n.º 0064706-89.2024.8.16.0014). Inconformado, o autor interpôs recurso inominado, o qual teve o julgamento proferido pela 6ª Turma Recursal, que deu provimento e julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Neste momento, o Município réu apresenta Pedido de Uniformização de Jurisprudência, alegando, em síntese, que “(...) a 6ª Turma Recursal concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais”, enquanto “A 4ª Turma Recursal, ao apreciar caso idêntico — queda de árvore em cemitério municipal sobre veículo estacionado durante temporal —, concedeu apenas indenização por danos materiais e afastou expressamente a indenização por danos morais”. Ainda, aduz que “A identidade de partes passivas (Município), de fatos (queda de árvore em via pública sobre veículo estacionado, com reconhecimento da omissão municipal) e de pedido (danos morais) entre este paradigma e o processo ora em debate torna inegável a divergência com a decisão recorrida. Para situações absolutamente análogas, a 4ª Turma Recursal negou o dano moral que a 6ª Turma Recursal reconheceu, em patente violação à isonomia”. É o breve relatório. Não obstante o alegado pela parte, observa-se a inadmissibilidade do incidente na hipótese sob exame. Da análise das razões recursais, nota-se que a discussão exige a rediscussão da matéria fática. Isso porque, por não se tratar de dano moral in re ipsa (presumido), é imprescindível a análise subjetiva da existência, ou não, de abalo moral indenizável. Colaciona-se parte do acórdão impugnado: “(...) Finalmente, no que se refere à reparação por danos morais, verifica-se que a queda de árvore sobre o único veículo do autor, em via pública, ocasionada por negligência do ente municipal quanto ao dever de conservação da arborização urbana, resultou não apenas em prejuízo material, mas também em relevantes transtornos à sua vida pessoal e familiar. Trata-se de bem essencial à mobilidade cotidiana, ao desempenho de atividade profissional autônoma e ao acesso a serviços básicos, cuja perda abrupta comprometeu a rotina, a renda e a autonomia do recorrente. Nessa perspectiva, a situação extrapola os limites do mero aborrecimento, atingindo diretamente a esfera extrapatrimonial e a dignidade da pessoa humana, constitucionalmente tutelada. O dano moral, neste caso, é evidente e decorre do próprio fato lesivo, não exigindo prova de sofrimento psíquico profundo, bastando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.