Processo 0002166-82.2025.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002166-82.2025.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0002166-82.2025.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO DENIS DE MOURA RÉU: C. G. CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5f098 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Compulsando os autos, verifica-se o recebimento do Ofício nº 304/2026 (ID e5b52b0), oriundo do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba - PI, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos nº 0809064-90.2024.8.18.0031, por meio do qual se solicita a este Juízo Especializado que proceda à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sobre eventuais créditos titularizados pelo reclamante, FRANCISCO DENIS DE MOURA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), até o limite do débito exequendo atualizado de R$ 32.025,04 (trinta e dois mil, vinte e cinco reais e quatro centavos). 2. Diante da estrita competência do Juízo Cível Alimentar para deliberar sobre a necessidade, extensão e urgência da medida cautelar exarada (ID 2e1a25f), cumpre a esta Justiça Especializada cooperar para a efetivação da tutela jurisdicional, em observância ao princípio da cooperação institucional (art. 6º e art. 67 e seguintes do Código de Processo Civil). 3. Ademais, ressalta-se que a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória e trabalhista, insculpida no art. 833, IV, do CPC, é expressamente mitigada quando confrontada com a execução de crédito de natureza estritamente alimentar, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, dada a primazia da subsistência do alimentando. 4. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Juízo deprecante e determino as seguintes providências: a) OFICIE-SE/NOTIFIQUE-SE a empresa reclamada, C. G. CONSTRUCOES LTDA, para que, a partir da ciência desta decisão, ABSTENHA-SE de efetuar qualquer pagamento diretamente na conta bancária/Pix do patrono do autor informada na ata de audiência (ID 433efbb), no tocante às parcelas do acordo ainda vincendas e de titularidade do reclamante. b) DETERMINO que a reclamada proceda ao depósito das parcelas remanescentes do acordo judicial diretamente em CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PROCESSO Nº 0809064-90.2024.8.18.0031, à disposição do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba - PI, devendo comprovar os recolhimentos nestes autos no prazo estipulado para os vencimentos originais, sob pena de execução imediata e incidência da multa de 50% pactuada em ata. 5. Dê-se ciência imediata ao patrono do reclamante acerca dos termos desta decisão, inclusive para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, resguardando-se eventual destaque de honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais cuja retenção prévia houver sido pactuada/requerida, haja vista a natureza autônoma e igualmente alimentar de referida verba (Súmula Vinculante nº 47 do STF). 6. Comprovados os depósitos judiciais pela reclamada, transfiram-se os valores ao Juízo Cível solicitante, informando ao e-mail institucional indicado (sec.3varafamiliaparnaiba@tjpi.jus.br) para as providências de praxe naqueles autos. 7. Cumpridas as determinações e quitado o acordo trabalhista, certifique-se e aguarde-se a manifestação de quitação ou comunicação de desfecho pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Parnaíba/PI para posterior arquivamento. 8. Cumpra-se com urgência. PARNAIBA/PI, 10 de junho de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DENIS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados