Processo 0002167-10.2025.5.12.0016

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002167-10.2025.5.12.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
03/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0002167-10.2025.5.12.0016 RECORRENTE: ELIAS SILVERIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIAS SILVERIO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0002167-10.2025.5.12.0016 (ROT) RECORRENTE: ELIAS SILVERIO, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF RECORRIDO: ELIAS SILVERIO, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO       ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Para o trabalhador portuário avulso ter direito ao adicional de risco, é necessário que exista trabalhador portuário com vínculo empregatício percebendo o respectivo adicional e exercendo a mesma função sob as mesmas condições, conforme decisão proferida pelo STF acerca do tema 222, nos autos do RE nº 597124, com repercussão geral         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho Joinville, SC, sendo recorrente ELIAS SILVERIO e recorrido ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. Da sentença de ID 79e5516, complementada pela decisão em sede de embargos de declaração, de ID 37a6333, recorrem as partes a este Tribunal. Nas razões de 077fcf9, pugna a parte ré pela reforma da decisão de piso quanto a aplicação da Lei n. 14.010/2020 ao prazo prescricional. No mérito, requer a exclusão da condenação ao pagamento de adicional de risco ao autor. A parte autora, nas razões de ID 7db88eb seja revertida a decisão que limitou a condenação aos valores da inicial, bem como seja esta parcialmente modificada no que tange às limitações do adicional de risco deferido e seus reflexos. Contrarrazões recíprocas são apresentadas. Vieram os autos para julgamento. É o relatório.   VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões recíprocas porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade. PREJUDICIALMENTE PRESCRIÇÃO (Recurso do réu) Insurge-se o réu quanto à aplicação da suspensão da prescrição prevista na Lei n. 14.010/2020, pelo que pretende a reforma da decisão de origem, de forma a observar os limites contidos na ação anteriormente ajuizada pelo demandante. Pois bem. O art. 3º da Lei n.º 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece de forma clara e categórica o seguinte: Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. § 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. § 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Extrai-se do referido dispositivo legal que, no período compreendido entre 12 de junho de 2020 (data de entrada em vigor da Lei n.º 14.010/2020) e 30 de outubro de 2020, o fluxo prescricional esteve suspenso para as relações jurídicas de direito privado em geral. Por conseguinte, quando da contagem do prazo prescricional quinquenal, previsto no inc. XXIX do art. 7º da Constituição da República…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados