Processo 0002167-79.2025.5.07.0038
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0002167-79.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: ANTONIO MARCO LAURINDO DA COSTA RECLAMADO: ST LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee1fbd0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 13 de maio de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade interposta pela reclamada ST LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI – ME em face do bloqueio de ativos financeiros realizado via SISBAJUD, sob o argumento de nulidade da intimação da sentença de id 129e065, em razão de suposto vício material no expediente expedido, o qual teria veiculado nomes de partes pertencentes a processo diverso, bem como em virtude da alegada ausência de cadastro da executada no Domicílio Judicial Eletrônico. Decido. Recebo a presente exceção de pré-executividade. Em análise, verifica-se que a intimação da sentença foi expedida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, havendo registro de ciência automática em 16/03/2026, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, circunstância que, ao menos neste momento processual, é suficiente para afastar o deferimento da tutela de urgência pretendida, diante da presunção de validade da comunicação processual. Ademais, o desbloqueio imediato dos valores constritos, sem a prévia oitiva da parte exequente, poderá ocasionar prejuízo à efetividade da execução e risco de dano de difícil reparação ao credor trabalhista. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido liminar de desbloqueio imediato dos valores constritos via SISBAJUD. Suspendo, contudo, a expedição de novas ordens de constrição patrimonial até o julgamento definitivo da presente exceção, mantidos os bloqueios já efetivados. Em razão da realização, de 25 a 29 de maio, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/05/2026, às 09:50h, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM. Para entrar na reunião, pela internet, utilize o link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Credenciais: ID da reunião: 851 6451 3045; Senha: 355957 Intime-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade. Intimem-se às partes. Aguarde-se a audiência designada. SOBRAL/CE, 13 de maio de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ST LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS EIRELI - ME
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