Processo 0002170-73.2024.5.12.0056
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: SANDRA SILVA DOS SANTOS ROT 0002170-73.2024.5.12.0056 RECORRENTE: LIJUNFAN DE MESQUITA MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: LIJUNFAN DE MESQUITA MARTINS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0002170-73.2024.5.12.0056 (ROT) RECORRENTES: LIJUNFAN DE MESQUITA MARTINS, COSTA SUL PESCADOS S/A RECORRIDOS: LIJUNFAN DE MESQUITA MARTINS, COSTA SUL PESCADOS S/A RELATOR: SANDRA SILVA DOS SANTOS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMAS REGULAMENTADORAS DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIOS. As Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/1978, relativas à segurança e medicina do trabalho, não têm caráter meramente orientativo. Por força do disposto no inciso I dos arts. 155 e 157 da CLT, são de observância e cumprimento obrigatórios. E mais especificamente quanto aos equipamentos de proteção individual, a NR-06 e o art. 166 da CLT reforçam o dever de fornecimento pelo empregador. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da MM. VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES, sendo recorrentes LIJUNFAN DE MESQUITA MARTINS, COSTA SUL PESCADOS S/A e recorridos OS MESMOS. As partes interpõem recursos ordinários (ID 762fb06 e ID f71afba) contra a sentença (ID 4c548a4 e ID 80742a5) proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Glaucio Guagliariello, que julgou parcialmente procedentes os pedidos postulados na inicial. Nas razões, o autor pretende a reforma do julgado no que concerne à jornada de trabalho, intervalo intrajornada, adicional noturno e hora reduzida, nulidade do regime compensatório, horas extras, adicional de insalubridade, intervalo para recuperação térmica, honorários de sucumbência e limites da condenação. A ré, por sua vez, postula a modificação do julgado no que tange ao adicional de insalubridade, validade do regime de compensação e delimitação temporal das horas extras. Contrarrazões apresentadas pelo autor (ID 5e11ce7) e pela ré (ID 191f78e). É o relatório. VOTO Por presentes os pressupostos legais e de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos e das respectivas contrarrazões. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO FRIO. FORNECIMENTO DE PPP O autor ressalta que durante toda a contratualidade esteve exposto ao agente físico frio, laborando em condições insalubres em grau médio, como previsto no Anexo nº 9 da NR-15 da Portaria Ministerial nº 3.214/78 do MTb, diante do acesso ao interior de câmaras frias e similares, sendo devido o adicional postulado. Afirma que a conclusão do laudo pericial é equivocada, contrariando a prova e até mesmo as declarações dos representantes da empresa que acompanharam a inspeção, indicando que havia exposição ao agente insalubre frio no ambiente de trabalho, porquanto ingressava em câmaras frias/frigoríficas várias vezes durante as jornadas de trabalho. Refere que os documentos não demonstram o fornecimento da integralidade dos EPIs necessários à eliminação do agente insalubre, previstos no Anexo I da NR-6, pois ausentes máscara de proteção hábil a elidir respiração de ar frio ao ingressar nas câmaras frias/frigoríficas e jaqueta térmica individual e que, além disso, o recibo ID 1799f48 está rasurado com inserção posterior (possivelmente para a juntada com a defesa…
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