Processo 0002170-75.2025.8.17.3410

TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0002170-75.2025.8.17.3410
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de Surubim
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 Vara Criminal da Comarca de Surubim Processo nº 0002170-75.2025.8.17.3410 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Criminal da Comarca de Surubim, intimo o representante do Ministério Público e o advogado do sentenciado, Dr. AYRON ALBUQUERQUE ARAUJO DE OLIVEIRA - OAB PE35292, do inteiro teor do ato judicial de ID 237943903, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos. J. F. D. S., conhecido por “Bimbo”, devidamente qualificados, foram denunciados, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, em síntese, segundo a denúncia, no dia 27 de novembro de 2025, por volta das 17hrs00min, na localidade conhecida como “Favelinha”, no Loteamento Planalto, bairro São José, nesta cidade e comarca, o denunciado J. F. D. S., agindo livre e conscientemente, trazia consigo e mantinha em depósito, para fins de traficância, 39 (trinta e nove) pedras da substância entorpecente “crack”, pesando aproximadamente 9,8 g (nove vírgula oito gramas), substância considerada “droga”, nos termos da Portaria nº 344/1998 da SVS-MS (lista F1), sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Segundo consta, na denúncia de ID 225833289, que segundo apurado, equipes da Polícia Militar (22º BPM) em operação conjunta com a Polícia Civil, com base em informações de inteligência sobre tráfico de drogas, deslocaram-se ao local supracitado, conhecido ponto de venda de drogas. Ao chegarem a um terreno baldio, visualizaram o denunciado JOSÉ FERNANDO DA SILVA. Ao perceber a presença policial, ele empreendeu fuga imediata em direção a um matagal, não sendo alcançado naquele momento. Contudo, durante a evasão, "Bimbo" dispensou no local 39 (trinta e nove) pedras de substância análoga a crack e seu aparelho celular. O material apreendido totalizou 9,8 gramas de crack, substância com capacidade de produzir dependência física e psíquica. No local, foi abordado o nacional C. H. L. D. S., vizinho do investigado, que confirmou em depoimento que o acusado realiza o tráfico de drogas naquela região e que a droga apreendida pertencia ao foragido. A ex-companheira do denunciado, E. E. D. S., também confirmou que o terreno pertence a ele e que ele frequenta o "galinheiro" para guardar e vender drogas. Em razão dos elementos probatórios, a autoridade policial representou e o juiz das garantias da Vara Criminal da Comarca de Surubim decretou a prisão preventiva de JOSÉ FERNANDO DA SILVA em 28 de novembro de 2025. O mandado de prisão foi devidamente cumprido em 01 de dezembro de 2025, encontrando-se o denunciado recolhido preventivamente no presídio Dr. Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro/PE. A prova da materialidade está consubstanciada essencialmente no auto de apresentação e apreensão, e no auto de constatação da natureza e quantidade da droga, ao passo que os indícios suficientes de autoria podem ser extraídos dos depoimentos dos policiais militares responsáveis pelas diligências e das demais testemunhas ouvidas. É a síntese da denúncia. A ação penal teve início com o regular com a determinação da notificação do acusado em 13/01/2026 (ID 227459179). Devidamente notificado, o acusado apresentou sua resposta à acusação (ID 226961112). Recebimento da denúncia em 30/01/2026 conforme ID 229074089, em mesma oportunidade foi designada data de audiência de instrução e julgamento. LAUDO DEFINITIVO SOB ID…

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