Processo 0002171-13.2026.8.27.2710
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002171-13.2026.8.27.2710/TO AUTOR : FREDSON SILVA SANTANA ADVOGADO(A) : ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ (OAB TO008679) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência, proposta por FREDSON SILVA SANTANA em face de EDMILSON NOGUEIRA GOMES e EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. , todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora afirma, em síntese, que foi locatária do imóvel situado na Rua Tocantins, nº 62, Bairro São Luiz, no Município de São Domingos do Araguaia/PA, até abril de 2010, quando desocupou o bem e comunicou ao primeiro requerido a necessidade de promover a alteração da titularidade da unidade consumidora de energia elétrica vinculada à Conta Contrato nº 19004007. Sustenta que, em razão da omissão do proprietário do imóvel em proceder à regularização cadastral perante a concessionária de energia elétrica, a unidade consumidora permaneceu indevidamente vinculada ao seu nome, ocasionando o surgimento de débitos decorrentes de consumo posterior à desocupação do imóvel. Aduz que, embora tenha havido regularização anterior de cobranças indevidas, novos débitos foram lançados em seu desfavor, culminando, mais recentemente, na negativação e no protesto de seu nome em razão de dívidas relativas aos meses de outubro e novembro de 2024, além do recebimento de reiteradas cobranças extrajudiciais. Afirma que tais fatos lhe causaram constrangimentos, restrição ao crédito e abalo moral. Com fundamento nesses fatos, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata baixa dos protestos lavrados em seu nome, sob pena de multa diária. Ao final, pleiteia a confirmação da medida liminar; a declaração de inexistência dos débitos relacionados à unidade consumidora após abril de 2010, com a consequente exclusão de toda restrição deles decorrente; a condenação do primeiro requerido à obrigação de promover a transferência definitiva da titularidade da conta de energia elétrica; e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, acrescida dos consectários legais cabíveis. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. I – DA TUTELA DE URGÊNCIA O art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais, exige, para a concessão da tutela de urgência, a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, própria desta fase processual, não vislumbro o preenchimento de tais requisitos. a) Probabilidade do direito No tocante ao requisito da probabilidade do direito, verifica-se que os elementos probatórios até então colacionados aos autos não se mostram suficientes para evidenciar, em sede de cognição sumária, a plausibilidade da tese deduzida pela parte autora. Embora o demandante sustente ter desocupado o imóvel objeto da controvérsia em abril de 2010 e atribua aos requeridos a responsabilidade pelos débitos posteriormente constituídos, não há, neste momento processual, prova documental idônea e inequívoca apta a demonstrar a efetiva extinção da relação locatícia naquela data, tampouco a alegada comunicação ao primeiro requerido acerca da necessidade de transferência da titularidade da unidade consumidora. Do mesmo modo, não se verifica, em análise perfunctória, documentação suficiente a evidenciar, de forma segura, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.