Processo 0002172-10.2021.8.12.0020

TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002172-10.2021.8.12.0020
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal
Última publicação
10/06/2026

Última movimentação

Intimação da defesa da r.decisão de f. 1148/1149: "Vistos. 1. Verifica-se que, nos autos nº 0002556-70.2021.8.12.0020, foi proferida decisão deferindo a remessa dos aparelhos eletrônicos apreendidos ao Instituto de Criminalística de Dourados/MS, para realização de extração/perícia integral dos dados armazenados nos dispositivos, com observância da metodologia técnica adequada, preservação dos metadados e geração de código hash ou outro mecanismo idôneo de verificação da integridade do material extraído. Considerando que os presentes autos possuem conexão probatória com aqueles autos, por decorrerem da mesma investigação e envolverem provas comuns, inclusive aparelhos eletrônicos apreendidos, mostra-se adequada a extensão da decisão anteriormente proferida, a fim de assegurar tratamento uniforme da prova digital, preservação da cadeia de custódia e efetivo contraditório. Assim, estendo aos presentes autos os efeitos da decisão proferida nos autos nº 0002556-70.2021.8.12.0020 e determino a remessa dos aparelhos eletrônicos apreendidos e vinculados a este feito ao Instituto de Criminalística de Dourados/MS, para realização de extração/perícia integral dos dados armazenados, observadas as cautelas técnicas já determinadas na decisão conexa. Considerando que os bens se encontram acautelados em cartório judicial, determino sua entrega à autoridade policial responsável, mediante termo próprio, com registro do estado dos lacres e demais cautelas de cadeia de custódia, para que providencie o imediato encaminhamento dos aparelhos ao Instituto de Criminalística. Oficie-se ao Instituto de Criminalística de Dourados/MS, encaminhando-se cópia desta decisão e da decisão proferida nos autos nº 0002556-70.2021.8.12.0020, para ciência e cumprimento. Oficie-se, ainda, à autoridade policial para que compareça em cartório judicial a fim de retirar os aparelhos eletrônicos apreendidos, devendo informar nos autos a data da remessa, a unidade destinatária e o responsável pelo recebimento. 2. Com a juntada do laudo pericial e das mídias contendo os dados extraídos, intimem-se as partes para ciência e manifestação. 3. Após a remessa dos aparelhos eletrônicos à perícia, retornem os autos conclusos para designação de audiência para feitura do interrogatório do réu Haslan. Cumpra-se com urgência."

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