Processo 0002172-19.2010.4.05.8202
TRF5 • Agravo Regimental Criminal
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729) Nº 0002172-19.2010.4.05.8202 AGRAVANTE: JOSE PINTO NETO, MARIVONALDO JOSE DE VASCONCELOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANILLO MARQUES DA NOBREGA - PB18020 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS - PB16857 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - PB10204 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR - PB14233 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES - PB17319 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI - PB7640 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. J. P. N. opõe embargos de declaração contra acórdão deste plenário, que rejeitou embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno, pela aplicação do Tema 182 do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. Existência de vício integrativo. III. Razões de decidir 3. Consoante o art. 619 do Código de Processo Penal, poderão ser opostos embargos de declaração dos acórdãos proferidos pelos Tribunais, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 4. O acórdão dos embargos de declaração não padece de omissão, porque a questão relativa à redução do prazo prescricional pela metade, em razão de o réu ter completado 70 anos, não havia sido suscitada em momento anterior. 5. Examina-se a questão de ordem pública, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. 6. Segundo o art. 115 do Código Penal (com a redação da Lei 15.160/2025), "[s]ão reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher". 7. J. P. N. nasceu em 4/4/1955, tendo completado 70 anos em 4/4/2025, após a prolação da sentença condenatória, em 12/2/2019, o que afasta a regra de redução do prazo prescricional pela metade, prevista no art. 115 do CP. 8. Há muito, os Tribunais Superiores pátrios entendem que o termo "sentença" contido no art. 115 do CP se refere à primeira decisão condenatória, não se beneficiando da redução do prazo prescricional pela metade o agente que completa 70 anos após a data de sua prolação. Precedentes (STF, HC 235.274-AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. em 4/3/2024; HC 175.034-AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. em 24/2/2021; e ARE 1.033.206 AgR-AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. em 16/9/2020. STJ, AgRg no AREsp 2.676.823/MG, rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado TJRS), Quinta Turma, j. em 19/8/2025; EDcl no AgRg no AREsp n. 1.892.076/SP, rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, j. em 8/3/2022). IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. CP, art. 115. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 235.274-AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. em 4/3/2024; HC 175.034-AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. em 24/2/2021; e ARE 1.033.206 AgR-AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. em 16/9/2020. STJ, AgRg no AREsp 2.676.823/MG, rel. Min. Carlos Cini Marchionatti…
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