Processo 0002172-48.2015.5.19.0061
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0002172-48.2015.5.19.0061 AUTOR: EDSON FERREIRA DOS SANTOS RÉU: SAMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5ee5e proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmº Sr. Juiz, certificando acerca de quantias pendentes de liberação nos presentes autos, conforme consta do SIF (dados financeiros), referente a saldos sobejantes decorrentes da garantia do juízo nesta ação trabalhista. Outrossim, certifico que a execução foi totalmente satisfeita, ficando pendente o cumprimento de restituição de valor a parte ré, nos termos da sentença de extinção de id. c32d0dd. Arapiraca/AL, 28 de abril de 2026 José Sonisval Sampaio Assistente de Diretor DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT 19ª GP/CR n.º 142/2019, Redação alterada pelo ATO CONJUNTO TRT-19ª GP/CR, que trata do Projeto Garimpo, este juízo procedeu ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência, ou não, de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor de quaisquer das partes processuais. Considerando ainda que foi localizada na(s) conta(s) judicial(ais) nºs 3386.XXX.XXX.XXX-XX-2, 3386.XXX.XXX.XXX-XX-1 e 3386.XXX.XXX.XXX-XX-1, saldo(s) sobejante(s) e pendente(s) de liberação que, após minuciosa análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que o crédito existente pertence a parte demandada. Considerando mais que a executada/credora não tem outras ações com pendência de pagamento e sempre tem cumprido rigorosamente com as demandas trabalhistas, satisfazendo o crédito exequendo. Assim determino: 1 - A liberação de todo o saldo existente na conta acima referida, em favor da empresa beneficiária, que, se necessário, deve ser intimada a fornecer os dados bancários, para fins de transferência do valor de direito. 2. Caso não haja manifestação da parte beneficiária, indicando a conta bancária, no prazo de 10 dias, promova-se o Sisbajud reverso, na tentativa de colher os dados necessários ao cumprimento da diligência. 3 - Após a comprovação do cumprimento de transferência, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. ARAPIRACA/AL, 29 de abril de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
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