Processo 0002173-13.2020.8.17.2470
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002173-13.2020.8.17.2470 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CARPINA RECORRIDO: GENILDA BARBOSA DE SOUZA DECISÃO: Tratam-se de recursos especiais, com fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão de ID 51579644, que julgou improcedente o recurso. Decisão confirmada pelo não acolhimento dos aclaratórios de ID 54174203. Eis a ementa do
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