Processo 0002173-24.2011.5.06.0291

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0002173-24.2011.5.06.0291
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0002173-24.2011.5.06.0291 AGRAVANTE: MARIA JOSE DE ANDRADE MELO DA FONSECA E OUTROS (1) AGRAVADO: SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a4ae5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0002173-24.2011.5.06.0291 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ADA LUCIA DO NASCIMENTO BARROS CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455) Recorrido:   CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTA DE PALMARES Recorrido:   CRISTINE BRONZEADO FERREIRA Recorrido:   Advogado(s):   SEBASTIAO FERREIRA FILHO JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR (PB16044) Recorrido:   Advogado(s):   SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA - ME PAULO FERNANDO DE MIRANDA (PE25894) Recorrido:   VERONICA FERREIRA BELMONT ALVES Recorrido:   Advogado(s):   MARIA JOSE DE ANDRADE MELO DA FONSECA AGAMENON GONCALVES DE LIMA FILHO (PE38509) CAMILA BUARQUE SALES (PE38651) CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) EDIELMA PEREIRA DE BARROS (PE35611) ELI ALVES BEZERRA (PE15605) HORACIO MANOEL TRINDADE DE MELO (PE31325) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455) JOSÉ HENRIQUE DA SILVA (PE0031742-D) JULIANA ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PARISIO (PE21747) MARCILIO CORDEIRO CAMPOS JUNIOR (PE16062) MARIA DAS DORES DA SILVA MELO (PE12743) RENATA MIKAELLY RODRIGUES DE LIMA SANTOS (PE57574) YASMINNE VALTEISA CORDEIRO ALVES (PE58001)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 - Tema 75 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: ADA LUCIA DO NASCIMENTO BARROS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 7ef0de0,6c3deb2; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id df5eea9). Representação processual regular (Id 991708e ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente.   EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 75 do TST A decisão regional se manifestou: "Sim, porque, o referido precedente fixou a seguinte tese vinculante: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." Examinando detidamente o acervo documental dos autos, verifico que o sócio executado, Sebastião Ferreira Filho, pessoa idosa com 80 anos de idade, percebe, a título de proventos de aposentadoria, o importe líquido mensal de R$ 3.938,33 (três mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), consoante extrato previdenciário de Id 0ce6bf3. Observo, ademais, que sobre tais rendimentos já incidem uma constrição judicial decorrente de uma execução trabalhista diversa, além de descontos relativos a empréstimos consignados, circunstâncias que reduzem significativamente a disponibilidade financeira do executado. Acrescente-se a esse cenário, o fato de que o agravado é portador da doença de Parkinson e de quadro depressivo, conforme evidenciam os laudos médicos acostados aos autos, enfermidades que demandam acompanhamento médico contínuo e uso regular de medicamentos, circunstância que, por si só, acarreta incremento substancial nas despesas ordinárias…

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