Processo 0002174-22.2025.5.07.0022

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002174-22.2025.5.07.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Quixadá
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATSum 0002174-22.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: JETRO PINHEIRO DE LIMA RECLAMADO: SUN PROJECT - ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c91c1e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a Reclamada PEREIRA PLACAS SOLARES LTDA, após citada, apresentou manifestação sob o ID cef42d0, arguindo sua ilegitimidade passiva ad causam. Certifico que, intimada, a parte Autora manifestou-se sob o ID 96538f2, reconhecendo o equívoco na indicação da referida empresa e concordando com a sua exclusão da lide. Na mesma oportunidade, o Reclamante requereu a inclusão da Reclamada correta, qualificando-a como CWB ENERGY INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, CNPJ 31.575.288/0001-56. Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, RAIMUNDO SERGIO LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos. Diante da concordância expressa da parte autora (ID 96538f2) quanto à alegação de ilegitimidade passiva veiculada pela Reclamada PEREIRA PLACAS SOLARES LTDA, determino a exclusão desta do polo passivo da presente ação. Defiro o requerimento do Reclamante para incluir no polo passivo a empresa CWB ENERGY INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, CNPJ 31.575.288/0001-56, com endereço na REPUBLICA ARGENTINA, 665 , AGUA VERDE - CURITIBA - PR - CEP: 80240-210. Proceda-se à imediata retificação do polo passivo na autuação do processo e nos registros do sistema (PJe), excluindo a empresa indicada erroneamente e incluindo a correta. Notifique-se a nova Reclamada acerca dos termos da presente ação e da data de audiência designada. Diante da proximidade da audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento antes designada no presente feito fica alterada para a  data de 10/11/2026 às 09:30h. As testemunhas, deverão ser apresentadas espontaneamente, sem necessidade de notificação. Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize a juntada de defesa e documentos, com pelo menos 24h de antecedência da audiência. As testemunhas deverão ser apresentadas espontaneamente, independentemente de intimação ou notificação, nos termos do art. 825 c/c art. 852-H, §§ 2º e 3º, ambos da CLT, sob pena de preclusão da prova. O número máximo de testemunhas é de 2 (duas) para o rito sumaríssimo e 3 (três) para os ritos ordinário ou sumário. Deverão portar documento de identidade com foto. Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT.  Fica o reclamado ciente de que o seu não comparecimento, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Esclareço que somente aos advogados é facultada a participação na modalidade telepresencial. Partes e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a este Juízo. Endereço da Vara do Trabalho de Quixadá: Rua Tenente Cravo, 775, Alto da Boa Vista, Quixadá-CE. Dados de acesso à sala virtual (exclusivo para advogados): Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09ID da Reunião: 859 7642 6227Senha de Acesso: 520242 Caso entendam as partes, ser a causa, matéria de direito ou exclusivamente documental, peticionem nos autos a fim de que a audiência, seja realizada integralmente de forma telepresencial.  Sobre pedidos de oitiva virtual (Sistema SISDOV):  Para a parte…

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