Processo 0002174-47.2026.8.27.2716

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0002174-47.2026.8.27.2716
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002174-47.2026.8.27.2716/TO AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi autuado com a classe  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária  e o assunto principal  "Alienação Fiduciária" ,   chave 115145171526 . Figura como parte autora SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e réu  IURI FERNANDES RODRIGUES DE CARVALHO . A ação foi distribuída em 30/06/2026, sem que a parte autora juntasse, no momento da distribuição, os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e taxa judiciária. Intimada, por ato ordinatório, para comprovar o recolhimento das custas (evento 8), a parte autora requereu o cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290, do CPC ( evento 11 ). Não houve o recolhimento das custas de ingresso. É o relatório. Fundamento e decido.   FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC), “ será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias ”. Os autos foram distribuídos em 30/06/2026, a parte autora não recolheu as custas de ingresso e, após intimada por ato ordinatório requereu a extinção do feito. Portanto, é o caso de se determinar o cancelamento da distribuição.   DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 290 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição destes autos. Sem custas, por não ter havido prestação de nenhum serviço judiciário e tampouco o aperfeiçoamento da relação processual.   PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.  INTIMAR a parte autora desta decisão; 2.  CONTABILIZAR e, desde já CERTIFICAR o trânsito em julgado da sentença; 3.  Certificado o trânsito em julgado, BAIXAR os autos; Publicação automática no sistema eletrônico. Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos. Dianópolis, data certificada pelo sistema.

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