Processo 0002174-61.2024.8.16.0117

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0002174-61.2024.8.16.0117
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível de Medianeira
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0002174-61.2024.8.16.0117   Processo:   0002174-61.2024.8.16.0117 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$38.786,61 Autor(s):   Banco Daycoval S/A Réu(s):   JOSE CARLOS TEIXEIRA MACHADO DECISÃO 1. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposto por Banco Daycoval S/A em face de JOSE CARLOS TEIXEIRA MACHADO. Segundo consta, as partes celebraram contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária em 21/12/2023, sob nº 14-2036694/23, para aquisição de veículo marca HONDA, modelo CR-V LX 2.0 16V, ano/modelo 2008, placa HTC7H04, tendo sido ajustado o pagamento em 48 parcelas mensais. Contudo, a parte ré adimpliu apenas a primeira parcela, permanecendo inadimplente desde 20/02/2024, o que ocasionou o vencimento antecipado da dívida, totalizando o débito de R$ 38.786,61. Em razão da inadimplência do contrato, a parte autora procedeu à notificação extrajudicial (mov. 1.5) e ajuizou a presente demanda. Deferida a liminar (mov. 17), o Oficial de Justiça não procedeu à apreensão do bem, tendo em vista que este não foi localizado no endereço indicado (mov. 25.1). O requerido foi citado. Na oportunidade, o Oficial de Justiça procedeu à apreensão do bem e o depositou nas mãos do representante legal da parte autora (mov. 38). Citada, a parte ré apresentou contestação/reconvenção (movs. 41.2) arguindo, preliminarmente, a concessão da gratuidade da justiça e a nulidade do contrato que embasa a ação, ao argumento de vício na assinatura eletrônica, por ausência de certificação válida, impugnando sua autenticidade e sustentando a inexistência de pressuposto válido para o ajuizamento da ação. No mérito, alegou a existência de encargos abusivos, especialmente juros remuneratórios superiores à média de mercado e capitalização diária sem informação adequada, o que descaracterizaria a mora e afastaria o requisito essencial da ação de busca e apreensão, requerendo a improcedência do pedido. Em sede de tutela de urgência, requereu a revogação da liminar de busca e apreensão, com restituição do bem e exclusão/abstenção de negativação. Em reconvenção, pleiteou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a revisão das cláusulas contratuais, a limitação dos juros à média de mercado, o afastamento da capitalização diária, o reconhecimento da inexistência de mora, a repetição de indébito e, subsidiariamente, indenização ou aplicação de multa legal, além da condenação da parte autora em custas e honorários. Este Juízo indeferiu o pedido de revogação da liminar, mantendo a decisão que autorizou a busca e apreensão do veículo (mov. 44.1). O pedido de justiça gratuita ao requerido foi indeferido (mov. 57). Posteriormente, o réu interpôs Agravo de Instrumento, oportunidade em que o Egrégio Tribunal concedeu os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido (mov. 62). Assim, a reconvenção foi recebida (mov. 64). Impugnação a contestação apresentada no mov. 67. Determinada a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (mov. 74). O autor requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 77). O requerido permaneceu inerte (mov. 82). Os autos vieram conclusos. É o relatório…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados