Processo 0002174-75.2012.5.11.0051
TRT11 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AP 0002174-75.2012.5.11.0051 AGRAVANTE: CONSTRUTORA ITAOCA LTDA - EPP E OUTROS (1) AGRAVADO: MINISTERIO DA FAZENDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) CONSTRUTORA ITAOCA LTDA - EPP, de parte, do teor do Acórdão de Id. bda3197, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26060908212320100000016349488, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL TRABALHISTA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PRESCRIÇÃO DIRETA E INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CRÉDITO FISCAL. TEORIA MAIOR. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. JUÍZO GARANTIDO POR PENHORA ATIVA. REDIRECIONAMENTO PREMATURO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que rejeitou a impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, validou a citação por edital, afastou as teses prescricionais e determinou o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa executada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: i) validade da citação por edital; ii) possível ocorrência de prescrição direta ou intercorrente do crédito fiscal; iii) aplicabilidade da Teoria Menor ou da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal de crédito público; iv) legitimidade do redirecionamento aos sócios quando subsiste penhora ativa sobre bem imóvel da pessoa jurídica executada. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por edital, embora precedida de uma única tentativa postal, não gerou nulidade apta a anular o processo, pois os agravantes tiveram ciência inequívoca da execução e exerceram amplamente o contraditório, afastando o prejuízo concreto exigido para o reconhecimento da nulidade. 4. A prescrição direta não se consumou porque o despacho citatório interrompeu validamente a prescrição, sem inércia imputável à União. A prescrição intercorrente também não ocorreu, diante da sucessão ininterrupta de atos constritivos. 5. Tratando-se de execução fiscal de crédito público, afasta-se a Teoria Menor, aplicável às relações tipicamente laborais, e incide a Teoria Maior, que exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ausente nos autos. Ademais, com penhora ativa sobre bem imóvel da empresa, não demonstrado o exaurimento dos meios executivos contra o devedor principal, o redirecionamento é prematuro e viola o princípio da subsidiariedade do IDPJ e da menor onerosidade da execução. IV - DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Petição conhecido e parcialmente provido. Decisão agravada reformada. Tese de Julgamento: Em execução fiscal de crédito público de natureza não trabalhista típica, a desconsideração da personalidade jurídica submete-se à Teoria Maior, sendo indevido o redirecionamento aos sócios quando ausentes provas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial e quando subsistir penhora ativa sobre bem do devedor principal apta a garantir a satisfação do crédito. Dispositivos relevantes: Art.…
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