Processo 0002175-70.2013.5.11.0101

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002175-70.2013.5.11.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Última publicação
28/05/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0002175-70.2013.5.11.0101 RECLAMANTE: PAULO SERGIO TRINDADE LOPES RECLAMADO: SABRE CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbbdde2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Pois bem, constato, a princípio, o preenchimento dos requisitos legais específicos para instauração do incidente, nos termos dos arts. 133 e seguintes, do CPC. Inicialmente, destaco que não é cabível, no caso presente, o reconhecimento da prescrição intercorrente, considerando que se trata de exequente não assistido por advogado (jus postulandi), de modo que, nos termos do art. 878, a execução deverá ser promovida de ofício pelo juízo competente. No que pertine aos critérios a serem utilizados para aferir a responsabilidade do sócio, é de se destacar que o ordenamento jurídico pátrio possui 2 (dois) conjuntos de regramentos distintos, doutrinariamente denominados de teoria maior e menoR de desconsideração da personalidade jurídica. Merece destaque o fato de que a lei trabalhista não dispõe de regramento específico no que pertine ao direito material aplicável à desconsideração da personalidade jurídica, eis que o art. 855-A da CLT dispõe expressamente que os ditames dos arts. 133 a 137 do CPC aplicar-se-ão especificamente “ao processo do trabalho”. Dito isso e considerando que a aplicação subsidiária de outras normas jurídicas deve privilegiar aquelas que melhor se adaptem aos princípios próprios da seara trabalhista, reputo mais condizente com o caráter protetivo juslaboral a adoção da teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 28 , § 5º , do CDC e 4º da Lei nº 9.605 /1998, in verbis: § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Nesse sentido, a jurisprudência: DIREITO DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. A aplicação da teoria menor no âmbito do processo do trabalho, para fins de desconsideração da personalidade jurídica de empresa, está atrelada à satisfação de obrigações decorrentes de contrato de trabalho descumprido, porquanto resta justificada pela hipossuficiência ínsita ao trabalhador. A inadimplência decorrente da execução de verbas de outra natureza não autoriza a aplicação da medida. Agravo de Petição do Sindicato a que se nega provimento. (TRT-2 10012530220185020064 SP, Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA, 17ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 06/08/2021) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. ART. 28 CDC. ÂMBITO TRABALHISTA. Considerando-se a condição de vulnerabilidade e hipossuficiência que apresenta o trabalhador na relação laboral, bem como que o CDC faz parte do chamado microssistema coletivo, não há falar em restrição de aplicação do art. 28 do CDC à esfera consumerista. A Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é a que melhor se coaduna em face das relações trabalhistas, tendo plena aplicabilidade na situação em exame. Agravo desprovido. (TRT-14 - AP:…

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