Processo 0002175-71.2025.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002175-71.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: LIDIANE RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: SANTO ARNOLDO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bc360 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos estavam conclusos para proferir sentença. Certifico ainda que, na emenda à inicial (ID. 88a3e6d), a reclamante alega ter desenvolvido doença ocupacional (transtorno psíquico decorrente do trabalho), requerendo reconhecimento de estabilidade provisória, indenização por danos morais e pensão vitalícia. Nesta data, 15 de maio de 2026, eu, ANDREI FEITOSA ELEUTERIO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a necessidade de comprovação da alegada doença ocupacional, que embasa os pedidos formulados pela reclamante em sua emenda à inicial (estabilidade provisória, indenização por danos morais e pensão vitalícia), e a exigência de conhecimento técnico especializado para a análise da questão, não suprido por testemunhas ou outros meios de prova, converto o processo em diligência para a realização de perícia médica. PERÍCIA MÉDICA - Determino a realização de perícia médica para verificar a existência ou não de doença ocupacional/acidente de trabalho, o nexo de causalidade e o grau de incapacidade para o trabalho, bem como a perda parcial ou total de capacidade laboral. Designo para funcionar como perito(a) o(a) Sr(a). MARCO ALESSANDRO FOLTRAN, que deverá apresentar laudo pericial em 10 dias, a contar da realização da perícia, fixando os honorários periciais em R$3.000,00 (três mil reais) a serem recolhidos pelo sucumbente no objeto da perícia. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias, para entrega do laudo. Ficam as partes com o prazo comum de 10 (dez) dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Não serão aceitos pelo Juízo quesitos apresentados intempestivamente. Fica a secretaria com prazo de 48h para juntada dos dossiês disponíveis no sistema PREVJUD (médico e/ou previdenciário). Fica a parte reclamante advertida de que deverá comparecer ao ato pericial, apresentar os documentos solicitados e submeter-se aos exames determinados pelo(a) Sr(a). Perito (a), ficando ciente que o comparecimento a perícia médica não é uma faculdade, mas um ônus, cujo descumprimento injustificado importará na presunção de desistência da produção da prova. Eventual impossibilidade de comparecimento para o dia e hora designados deverá ser comunicada e comprovada ao Juízo, em até 24 horas, sob pena de pagamento de indenização pelo tempo despendido pelo profissional, desde já, fixado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor este que será deduzido dos créditos que foram reconhecidos em seu favor ou executados em face da parte reclamante, caso não tenha nenhum crédito a receber. Esclareça-se, ainda. que a concessão da Justiça Gratuita não exime a parte reclamante de arcar com a indenização acima fixada. No dia da realização da perícia, a ausência dos assistentes técnicos das partes, acaso indicados, não será obstáculo para a realização da perícia. A parte reclamante e os assistentes técnicos que estiverem presentes devem estar com trajes adequados. E, caso a parte periciada tenha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.