Processo 0002175-79.2025.5.12.0050
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ RORSum 0002175-79.2025.5.12.0050 RECORRENTE: BRENO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: TP-LINK INDUSTRIA DO BRASIL LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0002175-79.2025.5.12.0050 (RORSum) RECORRENTE: BRENO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: TP-LINK INDUSTRIA DO BRASIL LTDA RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE, SC, sendo recorrente BRENO PEREIRA DA SILVA e recorrida TP-LINK INDÚSTRIA DO BRASIL LTDA. Relatório dispensado, na forma do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos do autor, inclusive com o indeferimento do pedido de justiça gratuita (Id. ae2e6eb). Por conseguinte, o autor foi condenada ao pagamento de custas processuais de R$ 596,60. Em seu recurso, a parte autora reitera o pedido de concessão de justiça gratuita. O Tema de Recurso Repetitivo 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) estabelece que a declaração de pobreza assinada por pessoa natural, sob as penas da lei, é válida - desde que não haja prova em contrário - para fins de demonstrar a insuficiência de recursos para ter acesso à justiça gratuita, como dispõe o art. 790, § 4º, da CLT, nestes termos: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)." No presente caso, a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência junto com a inicial (Id. 4f29dc9). A parte adversa impugnou a pretensão, mas se limitou a alegações genéricas, sem apresentar prova concreta de que a parte requerente tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nos termos do Tema 21 do TST, a impugnação apta a instaurar o incidente deve trazer evidência robusta nos autos - não bastando acusações genéricas de que não há prova nos autos da hipossuficiência da autora. A declaração de hipossuficiência, portanto, não foi afastada. Além disso, os autos evidenciam que a parte recorrente percebia remuneração igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pois sua última remuneração foi de apenas R$ 2.120,00 (Id. 0c3c85f), bem abaixo daquele limite legal. Pelo exposto, a parte autora tem direito aos benefícios da justiça gratuita, sendo isenta do recolhimento das custas processuais, na forma do art. 790-A,…
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