Processo 0002176-25.2026.5.21.0003
TRT21 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0002176-25.2026.5.21.0003 EXEQUENTE: ROGERIO RAFAEL SILVA XAVIER EXECUTADO: 54.518.209 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FELIX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573efd0 proferido nos autos. DESPACHO V. Ao analisar a petição inicial de ID e20354e, observa-se que a parte exequente não instruiu o processo com os documentos indispensáveis à propositura da ação e à verificação da liquidez do título executivo. Não foram anexadas cópias da sentença exequenda, dos cálculos de liquidação homologados, da certidão de trânsito em julgado ou da decisão que recebeu o recurso sem efeito suspensivo. A regular instrução do feito é pressuposto processual necessário para o exercício do contraditório e para a prática de atos expropriatórios, conforme exigem os artigos 798, inciso I, e 801, ambos do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ante o exposto, indefiro, por ora, o processamento imediato do cumprimento de sentença e determino que a parte exequente regularize a instrução processual. A parte autora deve apresentar as peças essenciais mencionadas, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Fica- a parte exequente, intimada por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos a sentença exequenda, a certidão de trânsito em julgado (ou prova da ausência de efeito suspensivo do recurso pendente) e os cálculos de liquidação atualizados.Decorrido o prazo sem a devida regularização, faça-se a conclusão dos autos para sentença de extinção. NATAL/RN, 12 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RAFAEL SILVA XAVIER
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