Processo 0002176-44.2024.8.19.0021

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002176-44.2024.8.19.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Comarca de Duque de Caxias- Cartório Juizado da Violência Dom.e Familiar Contra a Mulher
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

O acusado ADRIANO JACINTO FREITAS, já qualificado nos correntes autos, foi denunciado como incursa nas penas dos artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e artigo 147 do Código Penal, na forma do artigo 69, nos termos da Lei 11.340/06porque, segundo a narrativa apresentada na denúncia: No dia 21 de fevereiro de 2024, por volta de 21h, na Vila Rua Marica, 385, bairro Jardim Olimpo, em Duque de Caxias/RJ, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, MARIANA DA SILVA FREITAS, mediante socos pelo corpo. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, ameaçou sua companheira, MARIANA DA SILVA FREITAS, de causar-lhe mal injusto e grave, ao proferir os seguintes dizeres: eu vou te matar, vai embora de casa, se você me denunciar, eu vou matar toda a sua família. Registro de ocorrência (index 07); Termo de declaração da vítima (index 11); Termo de declaração de Maria Victoria da Silva Freitas, filha da vítima (index 09); Laudo do exame de corpo de delito (index 15); Decisão que recebeu a denúncia (index 30); Resposta à acusação (index 84); Assentada da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 27 de março de 2025, ocasião em que foi ouvida a vítima, bem como procedido o interrogatório do réu (INDEX 140); Alegações finais do MP, pugnando pela condenação nos moldes da denúncia (index 154); Alegações finais do réu, requerendo a absolvição pela ausência de provas suficientes para a condenação (index 177); FAC atualizada (index 187). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Finda a instrução criminal, a pretensão punitiva deduzida no bojo da exordial restou comprovada, uma vez que os indícios de materialidade e de autoria do crime, apurados ao longo da instrução, foram comprovados em juízo, com a certeza que exige um decreto condenatório. Senão vejamos. A materialidade dos delitos fica comprovada pelo registro de ocorrência n° 914-00512/2024 ao index 07 e termos de declarações ao index 09 e 11, bem como pelo depoimento colhido em sede judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A autoria também foi devidamente comprovada pelos elementos probatórios carreados aos autos, notadamente pelos depoimentos da vítima, ouvida em juízo, e pelas provas colhidas em sede policial. Por oportuno, impende destacar o depoimento da vítima MARIANA DA SILVA FREITAS, em sede policial, o qual descreve toda a ação delituosa em seu desfavor: QUE é casada com Adriano Jacinto Freitas da Silva há 17 anos; QUE a declarante possui 1 ( uma ) filha de 11 anos com ADRIANO; QUE ADRIANO não faz uso de substâncias entorpecentes, apenas ingere bebida alcoólica; QUE ADRIANO POSSUI ARMA DE FOGO EM CASA ( PISTOLA E ESPINGARDA CALIBRE 12); QUE a declarante depende financeiramente de ADRIANO; QUE a declarante não precisa de abrigo, pois fica na casa de amigos; QUE no dia 21 de fevereiro de 2024 teve uma discussão por ciúmes de ADRIANO, com isso ADRIANO deu socos na declarante, socos nas costas, costela e nas pernas, durante as agressões ADRIANO dizia as seguintes palavras à declarante: EU VOU TE MATAR, VAI EMBORA DE CASA, SE VOCÊ ME DENUNCIAR EU VOU MATAR TODA A SUA FAMÍLIA ; QUE a filha do casal presenciou as agressões; QUE a filha se chama MARIA VICTORIA; QUE a declarante não veio antes fazer …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados