Processo 0002177-22.2013.5.05.0161
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: SUZANA MARIA INÁCIO GOMES ROT 0002177-22.2013.5.05.0161 RECORRENTE: AGNALDO COSME DA CRUZ SOARES JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: AGNALDO COSME DA CRUZ SOARES JUNIOR E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0002177-22.2013.5.05.0161 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração interpostos pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, alegando contradição no acórdão que, embora tenha dado provimento parcial ao recurso, determinando a dedução de níveis concedidos por antiguidade, manteve o valor da condenação e os ônus sucumbenciais fixados na sentença de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a existência de contradição no acórdão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), em face da determinação de dedução de valores e da manutenção do valor da condenação e dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradições internas ao julgado, que impeçam a perfeita compreensão da decisão. 4. Apesar do provimento parcial do recurso para dedução de níveis salariais concedidos por antiguidade, o valor da condenação fixado na sentença de primeiro grau permanece compatível com a condenação imposta à ré, especialmente após o decurso de mais de doze anos. 5. A manutenção da distribuição dos ônus sucumbenciais na forma estabelecida na sentença de primeiro grau não configura contradição, pois a sucumbência foi mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna ao julgado, que impede a perfeita compreensão da decisão. A manutenção do valor da condenação, mesmo após a determinação de dedução de níveis salariais concedidos por antiguidade, não configura contradição quando o valor remanescente é compatível com a condenação. A manutenção dos ônus sucumbenciais, em consonância com a sentença de primeiro grau, não configura contradição quando a sucumbência é mantida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. SALVADOR/BA, 20 de maio de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO COSME DA CRUZ SOARES JUNIOR
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