Processo 0002178-25.2008.4.03.6109
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002178-25.2008.4.03.6109 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AUTOR: SUPERMERCADO BIG BOM LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS RODRIGUES PEREIRA - SP260465-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Do compulsar destes autos eletrônicos verifica-se que, no caso em apreço, a UNIÃO interpôs RECURSO ESPECIAL, ao passo que o CONTRIBUINTE deduziu RECURSO EXTRAORDINÁRIO e RECURSO ESPECIAL. Abaixo passo a analisá-los: A) RECURSO INTERPOSTO PELA UNIÃO: 1. RECURSO ESPECIAL Trata-se de Recurso Especial interposto pela UNIÃO, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. O acórdão recorrido foi lavrado com a seguinte ementa: PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS INDENIZADAS E RESPECTIVO ADICIONAL, AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. MP 1523/97. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. CONTRIBUIÇÕES DA MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO PERCENTUAL À COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 prevê expressamente que o salário maternidade integra o conceito de salário-contribuição e, conseqüentemente, a base de cálculo da exação. 2. Os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado em razão de doença ou incapacidade por acidente não têm natureza salarial, posto que caracteriza contraprestação de trabalho. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça (RESP - 899942 e RESP - 891602). 3. As verbas pagas à título de férias e respectivo terço constitucional possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passível de contribuição previdenciária. Precedentes. 4. Correção monetária pelos índices estabelecidos pelo E. Conselho da Justiça Federal e constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 5. Indevidos os juros de mora, pois, tratando-se de compensação não há mora da Fazenda Publica, uma vez que o procedimento é da responsabilidade do próprio contribuinte, cabendo ao ente público a mera fiscalização. 6. Incidência da taxa SELIC na atualização do crédito tributário a partir de 01 de janeiro de 1996, não cumulada com qualquer outro índice, seja de correção monetária, seja de juros, porque inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real. Precedentes. 7. Observância da regra contida no § 1º, do artigo 66, da Lei nº 8.383/91, c.c. o § 2º do artigo 89 da Lei nº 8.212/91 e o caput do artigo 39 da lei nº 9.250/95, que autorizam a compensação somente com parcelas vincendas de contribuições da mesma espécie e com a mesma destinação constitucional, no caso, as devidas pela empresa e incidentes sobre a folha de salários e destinadas ao custeio da Previdência Social. 8. Aplicável a limitação imposta pelo §3º do artigo 89 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.129/95, considerando que, para efeito de compensação, aplica-se a norma vigente na data em que esta é realizada, pois é nesse momento que efetivamente surge o direito invocado. Legalidade. 9. Observância da regra contida no artigo 170-A do Código Tributário Nacional, que tem por escopo impedir o…
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