Processo 0002178-67.2025.8.27.2733

TJTO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002178-67.2025.8.27.2733
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Pedro Afonso
Última publicação
13/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0002178-67.2025.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001996-81.2025.8.27.2733/TO RÉU : RAFAEL SOUSA MAURIZ ADVOGADO(A) : FERNANDO VIEIRA MORAES (OAB TO011362) ADVOGADO(A) : THIAGO TAVARES REIS (OAB TO011022) ADVOGADO(A) : MENARRY AZEVEDO REIS (OAB TO012187) SENTENÇA 1.      RELATÓRIO  Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins em face de  RAFAEL SOUSA MAURIZ  imputando-lhe a prática da conduta descrita no artigo 33,  caput,  da Lei n. 11.343/2006, pelos fatos assim narrados na peça exordial, os quais transcrevo,  in verbis :   “(...) Consta nos inclusos autos de inquérito policial que em 10/10/2025, por volta das 23h30min, em via pública, na BR-235, Zona Rural, Município de Tupirama/TO, o DENUNCIADO transportou drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo restou apurado, nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, policiais militares realizavam um bloqueio na rodovia quando avistaram um veículo automotor rebaixado transitando em alta velocidade. Diante disso, foi emanada ordem de parada ao DENUNCIADO. Durante a busca veicular, os policiais localizaram, no interior do porta-malas, 3,510 kg (três quilos e quinhentos e dez gramas) da substância denominada maconha. A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão demonstrados nos autos do inquérito policial em epígrafe pelo Auto de Prisão em Flagrante (evento 1, P_FLAGRANTE3); Auto de Exibição e Apreensão (evento 1, P_FLAGRANTE3, fl. 13); depoimento de José dos Santos Martins de Moura Júnior, Maycon Kesley Silva Sousa e Tiago Batista Miranda (evento 1, VIDEO1, VIDEO2 e VIDEO5); interrogatório do Denunciado (evento 1, VIDEO4); e Laudo Pericial de Exame Químico Preliminar de Substância (evento 13, LAUDO / 1). Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denuncia RAFAEL SOUSA MAURIZ como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, razão pela qual requer a Vossa Excelência a notificação do Denunciado para responder à presente ação, oportunizando-se defesa prévia, consoante o rito especial insculpido na Lei de Drogas, observando-se as restrições da Lei nº 8.072/90, com requisição das testemunhas abaixo arroladas para virem depor em audiência de instrução e julgamento a ser oportunamente designada, até decisão final e condenação. (...)”   Notificado (evento 05), apresentou defesa preliminar no evento 15, sendo a denúncia recebida em 05/12/2025, nos termos da decisão proferida no  evento 17. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 12/02/2026, ocasião em que foram inquiridas as testemunhas José dos Santos Martins de Moura Júnior e Maycon Kesley Silva Sousa. Após, o réu foi interrogado (evento 54). O Ministério Público, em suas alegações finais apresentadas por memoriais no evento 76, requereu a total procedência da denúncia. A defesa, por sua vez, em sede de alegações finais apresentadas por memoriais no evento 81, requereu, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade da busca veicular realizada, sob o argumento de ausência de fundada suspeita apta a justificar a diligência, sustentando, por conseguinte, a ilicitude das provas obtidas e de todas aquelas delas derivadas, com a consequente absolvição do acusado, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal; subsidiariamente, no mérito, pugnou pelo reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados