Processo 0002179-17.2024.5.12.0062

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002179-17.2024.5.12.0062
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0002179-17.2024.5.12.0062 RECORRENTE: COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS QUATRO ILHAS LTDA RECORRIDO: RODRIGO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        AUTOS DO PROCESSO Nº 0002179-17.2024.5.12.0062 (ROT) ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA RECORRENTE: COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS QUATRO ILHAS LTDA. RECORRIDO: RODRIGO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/gvf/namf.     EMENTA   COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. VIGIA NOTURNO. TEMA VINCULANTE Nº 54 DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de instalações sanitárias adequadas e acessíveis no ambiente de trabalho autoriza a condenação ao pagamento de compensação por danos morais, por desrespeitar padrões mínimos de higiene e segurança (Tema nº 54 do TST). 2. Mantém-se o valor da reparação fixado em observância à natureza do bem jurídico tutelado, à intensidade do sofrimento e ao caráter pedagógico da medida, nos termos do art. 223-G da CLT.     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Itapema, SC, sendo recorrente COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS QUATRO ILHAS LTDA. e recorrida RODRIGO FERREIRA. Recorre a ré da sentença (ID c2080b6) proferida pela Exma. Juíza Patrícia Braga Medeiros, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da peça proemial. Pelas razões recursais constantes no ID 122bad0, almeja a reforma da sentença quanto às seguintes matérias: horas extras 100% em domingos e feriados; intervalo intrajornada; e compensação por danos morais. Contrarrazões são apresentadas pelo autor no ID 5407e70. É o relatório.       CONHECIMENTO Conheço do recurso e das contrarrazões, porque estão preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 100%. INTERVALO INTRAJORNADA Em relação às insurgências recursais sobre as horas extras com adicional de 100% (domingos e feriados) e o intervalo intrajornada, a parte ré busca a reforma da sentença liquidada (cálculos apresentados pela contadora judicial no ID e2b87ab). Quanto às horas extras 100%, a recorrente alega a ocorrência de excesso de execução, sustentando que no período posterior a janeiro de 2022 os cálculos aplicaram a rubrica de forma genérica e mecânica, sem a devida individualização dos dias efetivamente laborados e não compensados. No que tange ao intervalo intrajornada, pugna pela restrição da condenação estritamente aos dias em que houve labor na função de vigia, argumentando que a conta homologada teria projetado a verba sobre períodos de férias e afastamentos. Contudo, não assiste razão à recorrente. Os cálculos de liquidação apresentados no ID e2b87ab foram contabilizados em estrita observância aos critérios e parâmetros estabelecidos na sentença do ID c2080b6. O comando judicial foi claro ao determinar que nos períodos de vácuo documental ou registros incompletos (situação verificada nos autos devido à apresentação meramente fragmentária dos controles de ponto pela ré), deveria ser adotada a jornada descrita na exordial, com a incidência do adicional de 100% para domingos e feriados laborados e não compensados. Ademais, os critérios adotados para a elaboração da conta foram devidamente pormenorizados pela perita judicial no laudo…

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