Processo 0002179-29.2025.5.07.0027

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0002179-29.2025.5.07.0027
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0002179-29.2025.5.07.0027 REQUERENTE: MARIA DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f165c16 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a parte exequente manifestou que os honorários trazidos nos cálculos são decorrentes da presente execução, homologo a PLANILHA DE CÁLCULOS apresentada pela parte exequente, sem prejuízo de nova análise, em sede de Embargos, determino a imediata citação do Município executado para, querendo, no prazo de 30 dias, Embargar a execução. Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, determino: 1. Se o crédito da parte exequente não ultrapassar o teto da previdência, expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, registre-se o movimento de “Quitada a RPV” e, em seguida, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. 2. Se o crédito da parte exequente ultrapassar o limite do teto da previdência, notifique-o para informar se tem interesse na renúncia do valor excedente, no prazo de 05 dias. Havendo interesse, remetam-se os autos para adequação dos cálculos até o limite do teto da previdência e expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, registre-se o movimento de “Quitada a RPV” e, em seguida, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. 3. Sendo o crédito da parte exequente superior ao teto e não havendo manifestação do exequente ou se não houver renúncia, antes da expedição de precatório, o que se determina, diante do teor do Ofício Circular TRT7.GP Nº 40/2021, intimem-se as partes beneficiárias para informarem os seus dados bancários, a fim de que sejam informados no momento da requisição de valores para a Presidência do Eg. TRT 7ª Região. Após, notifiquem-se as partes para tomarem ciência da expedição do Ofício Precatório, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação nos termos do § 5º do Art. 7º da  RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. Após, encaminhe(m)-se o(s) Ofício(s) Precatório(s) pela funcionalidade Gestão Eletrônica de Precatório - GPrec e, em seguida, determino o sobrestamento dos autos para aguardar o pagamento do precatório, ficando autorizada a remessa dos autos à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais, quando solicitados. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de maio de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MISSAO VELHA-CE - MARIA DE JESUS DOS SANTOS

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