Processo 0002179-59.2025.5.17.0121

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002179-59.2025.5.17.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002179-59.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: JOAO MARCOS SODRE SOUZA RECLAMADO: VALVASSORI SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5a3ab proferido nos autos. DESPACHO A perita Thais Campagnaro Crevelin Vicente manifestou-se no documento ID 9ed3171 para informar o descumprimento, pela parte Reclamada, da ordem judicial de exibição de documentos técnicos indispensáveis à realização da prova técnica. A auxiliar do juízo esclareceu que a ausência do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), dos registros de treinamentos e das fichas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) impede a análise das condições de trabalho do reclamante João Marcos Sodre Souza e a consequente conclusão do laudo sobre o adicional de insalubridade. Em razão disso, a perita solicitou a intimação da ré e a devolução do prazo para a entrega do trabalho pericial somente após a regularização da instrução documental. O dever de exibir documentos que se encontram em seu poder é obrigação processual das partes, conforme estabelece o artigo 396 do CPC (Código de Processo Civil), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. No âmbito das relações de emprego, a manutenção e a guarda de documentos relativos à segurança e medicina do trabalho constituem dever legal do empregador, nos termos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A resistência injustificada em apresentar tais documentos embaraça a atividade jurisdicional e autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas eficazes para garantir o cumprimento da ordem, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 536, parágrafo 1º, do CPC. Ante o exposto, defiro o pedido da perita para compelir a parte Reclamada à exibição dos documentos sob pena de multa diária. Intime-se a parte Reclamada, Valvassori Servicos Industriais Ltda, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação técnica ambiental solicitada pela perita (LTCAT, registros de treinamentos e fichas de EPIs).O descumprimento da determinação no prazo fixado sujeitará a Reclamada ao pagamento de multa diária de RS 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de RS 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor da parte Autora, sem prejuízo da aplicação da presunção de veracidade prevista no artigo 400 do CPC.Com a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intime-se a perita Thais Campagnaro Crevelin Vicente para que apresente o laudo pericial no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. ARACRUZ/ES, 27 de julho de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS SODRE SOUZA

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