Processo 0002180-83.2025.5.12.0056

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002180-83.2025.5.12.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Canoinhas
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0002180-83.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: ANNA MARIA FERRARESI FREIBERGER RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7295cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aos treze dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis, às 10 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Canoinhas, foram, por ordem do Excelentíssimo Juiz Dr. LAURO STANKIEWICZ, apregoadas as partes: ANNA MARIA FERRARESI FREIBERGER, autora e BANCO DO BRASIL S.A., réu. Ausentes as partes. Submetido o processo a julgamento, a Vara prolatou a seguinte           S E N T E N Ç A         ANNA MARIA FERRARESI FREIBERGER, devidamente qualificada nos autos, invoca a tutela jurisdicional pretendendo, em decorrência dos fatos narrados na exordial, a condenação do vindicado à manutenção do pagamento mensal do auxílio-alimentação, durante toda a fase da aposentadoria. Postula, também, os honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 5.000,00. Defendendo-se, o reclamado pugna pela improcedência dos pedidos. Documentos foram juntados. Ouvidas as partes. Inquirida uma testemunha. Sem outras provas encerrou-se a Instrução Processual. Razões finais remissivas. Segunda proposta conciliatória recusada pelas partes. É o relatório.   D E C I D E – S E LIMITES DO PEDIDO Considerando que a presente ação tramita pelo procedimento sumaríssimo, em caso de eventual condenação, os cálculos de liquidação deverão ficar limitados aos valores atribuídos pela autora na petição inicial, com exceção da incidência de juros e correção monetária, nos termos dos artigos 840, § 1º, e 852-B, I, da CLT.   INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O reclamado argui a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar a demanda, sob o argumento de que a matéria envolve complementação de aposentadoria, atraindo a competência da Justiça Comum, conforme tese fixada pelo STF no Tema 190. A causa de pedir não se refere às obrigações decorrentes do contrato de previdência privada, mas de direito que a reclamante alega ter origem diretamente do contrato de trabalho mantido com o ex-empregador. Assim, a pretensão deriva da manutenção do benefício auxílio-alimentação, recebido antes da aposentadoria. Trata-se, portanto, de litígio decorrente da relação de emprego, cuja competência é deste órgão Jurisdicional, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, razão pela qual fica rejeitada a preliminar arguida pelo reclamado.   PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRIÇÃO BIENAL  ANNA MARIA FERRARESI FREIBERGER exerce o direito público subjetivo postulando a condenação do reclamado à manutenção do pagamento mensal do auxílio-alimentação, durante toda a fase da aposentadoria, nos moldes praticados aos empregados da ativa, sob o fundamento de que, após o desligamento, o vindicado cessou o pagamento do benefício, violando o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial. Em defesa, o demandado pugna pelo reconhecimento da prescrição bienal, na forma do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, asseverando que a reclamante ajuizou a presente ação após mais de 17 anos do fim do pacto laboral, estando, portando, a pretensão fulminada pela prescrição bienal constitucional. Analisando-se os autos, infere-se que a reclamante prestou serviços ao Banco do Brasil, no interregno compreendido entre 13.09.1979 e 06.01.2008.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados