Processo 0002181-54.2023.8.16.0031
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002181-54.2023.8.16.0031 Processo: 0002181-54.2023.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratuais Valor da Causa: R$1.618,02 Exequente(s): LUIZ HENRIQUE MARTINS Larissa de Quadros Executado(s): EBERSON FÁBIO DE MATOS 1. Quanto à alegação de impenhorabilidade suscitada pelo executado, nota-se que o valor do débito é de R$ 1.790,70, tendo sido bloqueado o montante de R$ 1.177,60, distribuído da seguinte forma: R$ 1.094,70 — 21 jan. 2026, 15:45 — Mercado Pago IP Ltda. R$ 4,01 — 21 jan. 2026, 17:55 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. R$ 0,01 — 23 jan. 2026, 17:45 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. R$ 0,01 — 04 fev. 2026, 18:07 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. R$ 55,83 — 10 fev. 2026, 18:46 — 99Pay IP S.A. R$ 23,00 — 10 fev. 2026, 15:25 — Mercado Pago IP Ltda. R$ 0,01 — 10 fev. 2026, 17:23 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. R$ 0,02 — 20 fev. 2026, 15:42 — Mercado Crédito SCFI S.A. R$ 0,01 — 20 fev. 2026, 18:04 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. 2. Em relação às quantias de: R$ 1.094,70 — 21 jan. 2026, 15:45 — Mercado Pago IP Ltda. R$ 4,01 — 21 jan. 2026, 17:55 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. Nota-se que foi afastada a alegação de impenhorabilidade, por ausência de comprovação de que se tratam de valores impenhoráveis, conforme decisão de mov. 170.1: Houveram novos bloqueios nos autos (mov. 175): R$ 0,01 — 23 jan. 2026, 17:45 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. R$ 0,01 — 04 fev. 2026, 18:07 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. R$ 55,83 — 10 fev. 2026, 18:46 — 99Pay IP S.A. R$ 23,00 — 10 fev. 2026, 15:25 — Mercado Pago IP Ltda. R$ 0,01 — 10 fev. 2026, 17:23 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. R$ 0,02 — 20 fev. 2026, 15:42 — Mercado Crédito SCFI S.A. R$ 0,01 — 20 fev. 2026, 18:04 — PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. A parte executada alegou nova impenhorabilidade (mov. 183.1). 2.1 Em que pese a alegação de impenhorabilidade, verifica-se que a manifestação faz referência a dois processos distintos, cada qual com bloqueios diversos. Assim, considerando que a parte executada não possui procurador constituído, intime-a para que, nos presentes autos nº 0002181-54.2023.8.16.0031, indique expressamente qual conta bancária entende que os valores são impenhoráveis, esclarecendo o motivo, bem como comprove tal circunstância mediante documentos, inclusive quanto à alegação de recebimento de Bolsa Família em seu nome, juntando extrato bancário completo e detalhado da conta indicada, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026. Fixo o prazo de 03 (três) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos, com anotação de urgência. Guarapuava, data da assinatura dgital.2 Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
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