Processo 0002182-37.2026.8.04.4600
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. Defiro o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas, devendo a parte autora observar os prazos e valores a serem calculados pela Contadoria. Considerando, contudo, tratar-se de despesa de natureza diversa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Pro
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