Processo 0002183-33.2013.5.02.0025
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002183-33.2013.5.02.0025 RECLAMANTE: IVONIA PICOLI CAMARGO RECLAMADO: REMAC S A TRANSPORTES RODOVIARIOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9555022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, Remac S/A Transportes Rodoviários, com o objetivo de incluir no polo passivo da execução os Srs. Erick Miyasaki, Katsumi Shizuno, Mario Takashi Miyasaki, Vagner Giglio, Waldevir Kermessi, Sueli Suzete Sachi, Yoshiko Miyasaki, Jaime Yoshiharu Miyasaki, Reinilde Gonçalves Loureco, Darci Tavares e Jair Paschoalon, para que respondam solidariamente pelas verbas devidas. Os suscitados apresentaram defesas, notadamente alegando ilegitimidade passiva por não serem mais sócios ou administradores da empresa executada no período de vigência do contrato de trabalho da Exequente, juntando documentos comprobatórios de suas desvinculações temporais. Alguns suscitados trouxeram à colação decisões judiciais em processos análogos que afastaram sua responsabilidade. O suscitado Vagner Giglio apresentou exceção de pré-executividade, que foi julgada PROCEDENTE para indeferir a sua inclusão no polo passivo, eis que comprovada a sua ilegitimidade (Id da71f99). Inicialmente, ressalto que, inobstante decisões em sentido contrário recentemente proferidas, após melhor análise sobre o tema, concluo que a discussão em análise não se confunde com o assunto tratado no Tema n. 1.232 pelo Supremo Tribunal Federal. E isso porque em referido verbete resta solucionada questão afeita à possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, algo diverso do presente feito, no qual se analisa a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. De se registrar que o contrato de trabalho da Exequente perdurou de 19/11/2012 a 03/06/2013, constatando-se uma desconexão temporal significativa entre o período de administração dos suscitados a seguir: Waldevir Kermessi (renunciou ao cargo de Diretor Administrativo e Financeiro em 01/03/2004); Sueli Suzete Sachi( renunciou ao cargo de Diretora Financeira em 19/06/2006); Mario Takashi Miyasaki (foi Diretor Presidente até 2005); Katsumi Shizuno (a partir de 24/08/2009, deixou de figurar como diretor e passou a ocupar o cargo de Conselheiro Administrativo A suscitada Reinilde Gonçalves Loureco apresentou documentação que comprova ser empregada da executada e não sócia ou administradora com responsabilidade patrimonial (ID. bd1a83b, ID. d49e792, ID. 512b0ae, ID. 5bd532f, ID. 464caec). Decisões em processos análogos e a própria análise em execução correlata (ID. 512b0ae, ID. 464caec, ID. 5bd532f) confirmam sua condição de empregada e afastam sua responsabilidade. As defesas de Erick Miyasaki, Yoshiko Miyasaki, Jaime Yoshiharu Miyasaki, Darci Tavares e Jair alegam que a simples ocupação destes cargos de gestão não é suficiente para caracterizar o abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, pressupostos essenciais para a desconsideração da personalidade jurídica sob a Teoria Maior, aplicável às sociedades anônimas. DECIDO A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.