Processo 0002185-66.2025.5.18.0015
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002185-66.2025.5.18.0015 AUTOR: MARIA RITA RODRIGUES DA SILVA RÉU: DRW AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e728e proferido nos autos. DESPACHO Determino à Secretaria que proceda à expedição de certidão narrativa para habilitação no programa de seguro-desemprego. Cite-se a empresa reclamada, por diário de justiça eletrônico, para, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o cumprimento das obrigações de fazer, nos moldes definidos no título executivo: proceder à baixa contratual na CTPS digital da parte autora, fazendo constar data de saída em 9.1.2026, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias. Na hipótese de descumprimento, a obrigação deverá ser executada pela Secretaria, com aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida à parte autora;comprovar a integralidade dos depósitos do FGTS, acrescidos da indenização rescisória de 40%, diretamente na conta vinculada da parte autora, sob pena de, não o fazendo, vir a ré a ser executada pelo valor respectivo. Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas (crédito líquido do exequente, contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários sucumbenciais, honorários periciais, IRPF, entre outras), em conformidade com o Art. 879, §1º-B, CLT. Seguem algumas diretrizes para elaboração dos cálculos: Os cálculos deverão preferencialmente ser elaborados utilizando-se o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao;A juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo;Os valores devidos a título de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90;Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente;Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Apresentado o cálculo, a parte contrária deverá ser intimada para as finalidades do Art. 879, §2º, CLT. Apresentada impugnação aos cálculos, o impugnante deverá apresentar também os cálculos conforme entender corretos, utilizando-se da mesma metodologia acima. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará em concordância tácita. Decorridos os prazos acima assinalados, façam os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se. GOIANIA/GO, 19 de maio de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RITA RODRIGUES DA SILVA
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