Processo 0002187-12.2023.8.13.0624
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 0002187-12.2023.8.13.0624 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) M ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MURILO QUEIROZ OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de MURILO QUEIROZ OLIVEIRA, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 121, §2º, incisos II e IV, c.c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Segundo consta da denúncia: Em 28.09.2022, por volta das 18h30min., na Fazenda Arapuim, zona rural, Município de Varzelândia /MG, o denunciado, consciente e voluntariamente, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, tentou matar a vítima Valteni Rodrigues Pereira. Extrai-se dos autos que no dia dos fatos o denunciado dirigiu-se à residância da vítima, ao chegar ao local, procurou pelo enteado de Valteni. Murilo, adentrou à casa, sentou-se em uma cadeira que ali estava, retirou um revolver da cintura e disse “isso aqui é para acabar com a família de vocês”. Após o denunciado proferir as ameças a vítima solicitou que Murilo guardasse a arma, momento em que o denunciado levantou-se e foi em direção à saída da casa. A vítima acompanhou Murilo e, sem motivo aparente, ao virar de costas, o denunciado sacou o revolver e efetuou disparos contra a vítima. Laudo médico anexo. Valteni foi socorrido e levado ao hospital da cidade de Varzelândia, a vítima sofreu PAF (ferímentos projétil de arma de fogo), sendo, dois em região escapular esquerda, um em região escapular direita e dois em região lombar fls.20/24, e, em razão da gravidade dos ferimentos ficou, internada por sete dias. Porteriormente ficou afastado de suas atividades por mais 30 dias conforme atestado médico à fl.21. Assim agindo, o denunciado praticou a conduta descrita no art. 121, §2º, incisos II e IV, c.c 14, II, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúncia e requer que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, devendo o réu ser citado para apresentarem defesa escrita no prazo de dez dias, designando-se, em seguida, audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas abaixo arroladas, interrogatório do réu, até que seja pronunciado e, ao final, condenado pelo egrégio Tribunal do Júri desta comarca. Constam do inquérito policial, principalmente, as seguintes peças: boletim de ocorrência (id 9788717567, págs. 03/10); auto de apreensão (id 9788717568, pág. 05); termo de depoimento das testemunhas (id 9788717568, págs. 06/07, págs. 08/09, pág. 15, id 9788717569, pág. 01, págs. 02/03, págs. 05/06); termo de depoimento da vítima (id 9788717568, págs. 10/11); termo de declaração do investigado (id 9788717568, págs. 12/14); laudo médico da vítima (id 9788717569, págs. 07/11); laudo de eficiência de arma de fogo (id 9788717569, pág. 19); FAC (id 9788717570, págs. 02/04); relatório policial (id 9788717570, págs. 06/10); CAC (id 9788717570, págs. 12/13); laudo pericial indireto (id 9788717570, págs. 15/19). A…
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