Processo 0002188-47.2026.8.27.2743
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0002188-47.2026.8.27.2743/TO AUTOR : VICENTE ALVES PINHEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Verifica-se que o comprovante de endereço anexado aos autos consiste em documento extraído do CadÚnico desatualizado à época do ajuizamento da ação, uma vez que se refere à data de 12/11/2024, enquanto a presente demanda foi proposta em 10/06/2026. Desse modo, visando à adequada delimitação da competência para o processamento da presente ação e considerando que a parte autora declara residir no Município de Tupiratins/TO, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço atualizado. Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias , promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, devendo todos os documentos referidos atender ao requisito de atualidade, no prazo máximo de 3 (três) meses, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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