Processo 0002188-65.2025.8.27.2716

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0002188-65.2025.8.27.2716
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0002188-65.2025.8.27.2716/TO EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) EXECUTADO : JHONATAS SOUSA FERREIRA ADVOGADO(A) : DARLENO AVELINO DOS SANTOS (OAB TO013227) EXECUTADO : JHONATAS SOUSA FERREIRA ADVOGADO(A) : DARLENO AVELINO DOS SANTOS (OAB TO013227) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “ Execução de Título Extrajudicial ”, e o(s) assunto(s) “ Cédula de Crédito Bancário ”. Figura como parte autora COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA, e como parte ré JHONATAS SOUSA FERREIRA e JHONATAS SOUSA FERREIRA . A dívida exequenda alcança o valor de R$ 35.748,07 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e sete centavos), conforme o último cálculo feito pelo exequente ( evento 35, OUT2 ). Por meio do SISBAJUD foram bloqueados o total de R$ 5.117,15 ( evento 39, SISBAJUD2 ,  evento 39, SISBAJUD5  e evento 39, SISBAJUD6 ). O executado requereu o cancelamento do bloqueio realizado na sua conta via SISBAJUD, sob a alegação de que os valores são impenhoráveis, pois decorrentes de seu salário ( evento 38, MANIFESTACAO1 ). Juntou aos autos recibo de pagamento ( evento 38, REC_PG7 ) e extrato bancário ( evento 38, EXTRATO_BANC8 ). É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO As hipóteses de impenhorabilidade são trazidas no art. 833, do Código de Processo Civil (CPC), dentre as quais se incluem os salários e quaisquer tipos de valores recebidos para sustento do executado e de sua família: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários , as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...]   O executado alegou que os valores bloqueados em sua conta bancária constituem seu salário. Portanto, impenhoráveis. Na hipótese, foram bloqueados valores encontrados nas instituições financeiras Nu Pagamentos, Caixa Econômica Federal, PicPay e Banco Bradesco ( evento 39, SISBAJUD2 ,  evento 39, SISBAJUD5  e evento 39, SISBAJUD6 ).  Quanto ao valor encontrado no Banco Bradesco ( evento 39, SISBAJUD5 ), o executado comprovou sua natureza salarial mediante a juntada da carteira de trabalho, do recibo de pagamento e do extrato bancário, no qual consta o crédito identificado como "crédito de salário", no montante de R$ 4.758,66. Esse valor enquadra-se perfeitamente na previsão do inciso IV do artigo 833 do CPC, anteriormente transcrito, e, portanto, é alcançado pela impenhorabilidade e deve ser desbloqueado. Exceção ocorreria se a dívida exequenda fosse de natureza alimentar (CPC, art. 833, § 2º). Não é ( evento 1, CONTR4 ). Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade das verbas salariais somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais, como nos casos de prestação alimentícia ou quando a constrição preserva parcela suficiente para assegurar o mínimo existencial do devedor e de sua família: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALHA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados