Processo 0002188-85.2025.5.07.0028

TRT7 • Remessa Necessária / Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002188-85.2025.5.07.0028
Classe
Remessa Necessária / Recurso Ordinário
Órgão Julgador
Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR RemNecRO 0002188-85.2025.5.07.0028 JUÍZO RECORRENTE: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECORRIDO: CICERA DANIELA DE ALENCAR VESTUARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745d3a2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT O SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE JUAZEIRO DO NORTE interpôs recurso ordinário (Id 8b53f66), no qual requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, visto que “desde a reforma trabalhista de 2017, que tornou facultativo o imposto sindical, não tem mais conseguido apurar receita suficiente para sua sobrevivência, conforme documentos anexos.” Assim, requer “o deferimento da justiça gratuita ao Sindicato Autor, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC e da OJ n. 269 da Sdi-1 do e. TST.” O juízo de 1º grau recebeu o recurso, deixando a análise do requerimento de justiça gratuita para este relator. Passa-se a analisar, nos termos do art. 99, §7º, e 932, do CPC. Primeiramente, transcreva-se o disposto na sentença (Id 4fa30da): “Indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Sindicato, por se tratar de pessoa jurídica com patrimônio próprio suficiente para arcar com os custos da demanda. No caso, o Sindicato autor não atua na qualidade de substituto processual, pelo que incide o previsto na súmula 463, II do TST: (...). Não há prova cabal do autor acerca da sua condição de hipossuficiência, sendo o sindicato beneficiário das contribuições dos sindicalizados e multas convencionais. ” A Lei 7347/85, a qual em seu art. 18, dispõe que “não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais” disciplina as ações civis públicas, ou seja, não se aplica à ação de cobrança como a presente - visto que o sindicato atua em interesse próprio da entidade. Assim, ainda que os benefícios da justiça gratuita possam, de fato, ser excepcionalmente concedidos às pessoas jurídicas, é imprescindível a prova do seu estado de insuficiência econômica, que a impossibilite de arcar com as despesas processuais, o que não foi configurado nos autos. A necessidade de se comprovar a situação de miserabilidade persiste, não sendo suficiente, sequer, a mera declaração de hipossuficiência de recursos pelo demandado - entendimento consolidado pelo TST em sua Súmula 463, II: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" -, o que, também, nem chegou a ser instrumentalizado nos autos. No caso, a reclamada juntou, em recurso, apenas uma declaração de contador afirmando que “não possui movimentação financeira em seu CNPJ”, “não possuindo saldo financeiro na data de hoje para fins de custeio de despesas próprias". (Id 398564b).  Não apresenta  extratos  bancários,  declaração  de  imposto  de  renda  ou  quaisquer documentos fiscais que comprovem sua real hipossuficiência financeira, a justificar o não pagamento das despesas processuais. Nesse sentido, consolidada a jurisprudência do C. TST: RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO . SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O debate da gratuidade de justiça às pessoas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados