Processo 0002189-52.2026.8.17.8226

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002189-52.2026.8.17.8226
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669794 Processo nº 0002189-52.2026.8.17.8226 AUTOR(A): ROGERIO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da preliminar de falta de interesse de agir Rejeito a preliminar arguida. O acesso ao Poder Judiciário constitui garantia fundamental insculpida no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não se exigindo, como regra geral, o prévio esgotamento da via administrativa como condição para o exercício do direito de ação. O precedente colacionado pelo Réu (Tema nº 648 do rito do art. 543-C do CPC/1973) refere-se especificamente às ações autônomas de exibição de documentos, hipótese distinta da presente demanda, que veicula pretensão de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Ademais, a relação jurídica de consumo, por si só, autoriza o acesso direto à tutela jurisdicional, independentemente de prévia tentativa de composição extrajudicial junto a plataformas como "Reclame Aqui" ou "Consumidor.gov.br", cuja utilização constitui faculdade do consumidor, não condição de procedibilidade da ação. Presentes, ademais, as demais condições da ação e os pressupostos processuais, passo à análise do mérito. II.2. Da relação de consumo e da inversão do ônus da prova Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990, porquanto o Autor figura como destinatário final dos serviços bancários prestados pelo Réu, na condição de fornecedor. Todavia, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC não é automática, tampouco exime o consumidor do ônus probatório mínimo quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), condicionando-se à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor, aferíveis caso a caso. No presente feito, ainda que se reconheça a vulnerabilidade técnica e informacional do Autor, pessoa com deficiência, tal circunstância não dispensa a necessidade de que a versão inicial encontre correspondência mínima com o conjunto probatório produzido, notadamente diante da robusta prova documental trazida pelo Réu em sentido contrário, como se passa a expor. II.3. Da autorização para manutenção do benefício na conta do Réu O Réu instruiu a contestação com a "Proposta de Abertura de Conta Corrente", datada de 09/05/2025, subscrita eletronicamente pelo Autor mediante assinatura digital e reconhecimento facial (biometria), da qual consta cláusula expressa e inequívoca no seguinte teor: "Mediante aceite do pedido de portabilidade ou alteração na forma de pagamento para o Banco Mercantil, autorizo o crédito relativo ao meu benefício do INSS, através desta conta corrente". A referida cláusula, cuja autenticidade não foi especificamente impugnada pelo Autor — que não requereu perícia grafotécnica ou técnica sobre os registros de biometria, geolocalização e IP juntados aos autos —, evidencia que a manutenção do pagamento do benefício previdenciário na conta mantida junto ao Réu decorreu de manifestação de vontade expressa e informada do próprio titular, e não de ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados