Processo 0002189-78.2018.8.11.0020
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 0002189-78.2018.8.11.0020. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: GERSON SOARES DA SILVA Vistos etc. Trata-se de ação penal na qual foi decretado o perdimento do veículo Hyundai Santa Fé 3.5, ano/modelo 2011/2011, placa NPF-0593, em decisão transitada em julgado em 17/12/2019, determinando-se sua alienação judicial mediante hasta pública, conforme decisão de ID 210716112. Após o trânsito em julgado, foram praticados os atos necessários à efetivação da alienação do bem, destacando-se a nomeação da SOPDET como administradora judicial e fiel depositária, o aceite tempestivo do encargo (ID 214155148), a expedição e cumprimento do mandado de avaliação, a juntada do laudo de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça João Batista de Morais (ID 219034766), a manifestação favorável do Ministério Público quanto ao laudo (ID 225039697) e, posteriormente, a informação prestada pela administradora judicial acerca do início das providências para realização do leilão (ID 237787208). Após, vieram os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da alienação judicial. É o relatório. Passo a decidir. Embora o procedimento de alienação judicial tenha avançado regularmente, verifica-se a necessidade de adoção de providências prévias destinadas a assegurar maior segurança jurídica, transparência e observância dos princípios da eficiência e da preservação do patrimônio público. Ao examinar o auto de avaliação acostado aos autos, constata-se a existência de inconsistências quanto aos critérios empregados para fixação do valor do bem, especialmente no que se refere ao valor de referência constante da Tabela FIPE, ao percentual de depreciação efetivamente aplicado e à compatibilidade matemática entre os elementos apresentados e o valor final atribuído ao veículo. Considerando que a avaliação constitui elemento essencial para definição do preço mínimo da alienação judicial, mostra-se necessária a retificação do laudo, a fim de evitar futura arguição de nulidade ou questionamentos acerca da regularidade do procedimento. Desse modo, deverá o Oficial de Justiça João Batista de Morais esclarecer o valor correto da Tabela FIPE do veículo Hyundai Santa Fé 3.5, placa NPF-0593, ano/modelo 2011/2011, correspondente ao mês de dezembro de 2025, bem como informar o percentual de depreciação efetivamente aplicado, apresentando fundamentação técnica relacionada ao estado de conservação da pintura, às condições dos pneus, ao prolongado período sem funcionamento e à impossibilidade de realização de vistoria mecânica completa. Deverá, ainda, apresentar valor final de avaliação matematicamente compatível com os parâmetros utilizados. Caso entenda necessário, fica desde já autorizada a realização de nova vistoria, com o auxílio de mecânico ou perito técnico indicado pela administradora judicial SOPDET, cujos custos integrarão as despesas processuais. Definidos os parâmetros da avaliação, impõe-se estabelecer as diretrizes para a realização da hasta pública. O leilão será realizado em duas praças. A primeira ocorrerá pelo valor integral da avaliação retificada. Não havendo arrematação, será realizada segunda praça pelo equivalente a cinquenta por cento do valor da avaliação, desde que o montante não configure preço vil, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil. O valor mínimo do lance somente será fixado após a juntada da avaliação…
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