Processo 0002190-93.2025.8.17.3110
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0002190-93.2025.8.17.3110 AUTOR(A): WAYSE CORREIA AZEVEDO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por WAYSE CORREIA AZEVEDO em face de BRADESCO SAÚDE S/A, na qual a parte autora sustenta, em síntese, ser beneficiária de plano de saúde com cobertura hospitalar e necessitar da realização de procedimentos cirúrgicos bucomaxilofaciais (osteoplastia de mandíbula e osteotomia alveolo-palatina), os quais teriam sido indevidamente negados pela operadora ré. Alega que houve solicitação administrativa regularmente encaminhada, acompanhada de laudos médicos, sem resposta adequada, caracterizando negativa tácita. Requereu, inclusive em sede de tutela de urgência, a autorização/custeio integral do procedimento, bem como indenização por danos morais. Regularmente distribuída a ação, foi apreciado o pedido de tutela de urgência, tendo este Juízo deferido a medida liminar para assegurar a realização do procedimento indicado, diante da presença dos requisitos legais. Citada, a parte ré apresentou contestação, na qual pugnou pela improcedência dos pedidos, sustentando, em síntese: ausência de solicitação administrativa válida; inexistência de negativa de cobertura; natureza odontológica do procedimento, supostamente não abrangida pelo contrato; ausência de urgência; e inexistência de dano moral. Defendeu, ainda, a necessidade de produção de prova pericial odontológica para aferição da adequação do procedimento e dos materiais indicados. A parte autora apresentou réplica, rebatendo os argumentos defensivos e reiterando a existência de solicitação administrativa devidamente encaminhada e respondida no âmbito do próprio grupo econômico da ré, sustentando a ocorrência de negativa tácita. Argumentou que os procedimentos estão previstos no rol da ANS e possuem cobertura obrigatória na segmentação hospitalar contratada, além de apontar a ausência de instauração de junta médica/odontológica pela operadora, como exigido pela regulamentação. No tocante à fase probatória, a parte ré requereu a produção de prova pericial odontológica, a qual foi expressamente indeferida por este Juízo, ao fundamento de que a controvérsia é eminentemente jurídica e que os documentos constantes dos autos são suficientes para o julgamento do feito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Determinou-se, assim, o julgamento antecipado do mérito, tendo a decisão transitado sem impugnação pelas partes. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de demanda em que se discute a obrigatoriedade de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde, diante de alegada negativa indevida. A controvérsia posta é essencialmente de direito, estando o feito apto ao julgamento. A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente quanto à responsabilidade objetiva da operadora ré e à interpretação mais favorável ao consumidor. Verifica-se, ademais, que o feito tramitou em estrita observância ao devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, tendo ambas as partes exercido plenamente suas faculdades processuais. No tocante à instrução probatória, as provas consideradas protelatórias ou desnecessárias foram corretamente indeferidas por este…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.