Processo 0002195-30.2025.8.27.2725
TJTO • Usucapião
Partes do processo (2)
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Usucapião Nº 0002195-30.2025.8.27.2725/TO AUTOR : ANA VALERIA PORTO DA SILVA ADVOGADO(A) : SAMANTHA FERREIRA LINO GONÇALVES (OAB TO002912) AUTOR : JUNIOR PORTO DA SILVA ADVOGADO(A) : SAMANTHA FERREIRA LINO GONÇALVES (OAB TO002912) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião extraordinária. Verifica-se que a petição inicial apresenta inconsistências e ausência de elementos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. Portanto, faz-se necessária a precisa delimitação da área usucapienda, com a devida individualização dos limites e confrontos. impondo-se a sua emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Outrossim, constata-se, de plano: a) divergência na área do imóvel, ora indicada em hectares, ora em metros quadrados, sem a devida precisão técnica; b) inadequada cumulação/indefinição da modalidade de usucapião, com menção simultânea às modalidades especial urbana (art. 1.240 do CC) e extraordinária (art. 1.238 do CC), sem delimitação clara do pedido; c) necessidade de melhor delimitação da cadeia dominial e da posse exclusiva, especialmente considerando tratar-se de bem com origem hereditária. Além disso, a autora Ana Valéria qualifica-se como professora, porém, deixou de anexar comprovante de rendimentos. Ante o exposto, intimem-se os requerentes para que emendem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: 1. Corrigir a área do imóvel, indicando-a de forma coerente e tecnicamente adequada, com base em documentação idônea; 2. Delimitar expressamente a modalidade de usucapião pretendida, adequando os fatos narrados aos respectivos requisitos legais; 3. Juntar planta e ART assinada por profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou técnico em agrimensura); 4. Juntar certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel, bem como, se possível, planta e memorial descritivo, a fim de permitir a exata identificação da área usucapienda e de sua circunscrição imobiliária; 5. Esclarecer a cadeia possessória e dominial, indicando de forma clara a alegada posse exclusiva em relação aos demais herdeiros; 6. Juntar os extratos bancários da requerente Ana Valéria, anexando o relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato > a fim de comprovar a alegada ausência de renda. O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC. Cumpra-se. Intime-se.
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