Processo 0002196-12.2026.8.04.4700
TJAM • Carta Precatória Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Em relação À Comarca de Itacoatiara, a vara de família é de competência da 2ª Vara, consoante art. 58, III, b, da Lei Complementar n.261/2023. À luz do exposto, DECLARO que este Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itacoatiara é incompetente para processar e julgar os presentes autos, DECLINAND
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