Processo 0002196-28.2025.5.18.0005

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002196-28.2025.5.18.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
22/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002196-28.2025.5.18.0005 AUTOR: JOSE GUTTEMBERG SANTOS DE SA RÉU: OESTE PRESTADORAS DE SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efc1b6 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Primeiramente, retire-se o feito da pauta de audiências. As partes noticiaram a celebração de composição amigável (ID f11d509), postulando expressamente a suspensão da marcha processual até o cumprimento da avença. Considerando os termos da petição conjunta, deixo de homologar o acordo neste momento processual. A referida avença será homologada apenas após a comprovação do seu integral cumprimento, visto que as partes postularam a suspensão do feito. Desta forma, DETERMINO a suspensão do processo para aguardar o integral adimplemento do acordo, cujos termos passo a descrever para que surtam seus legais e jurídicos efeitos futuros: As Reclamadas solidárias (OESTE PRESTADORAS DE SERVICOS LTDA, NUTRI TORTA AGROINDUSTRIA LTDA, VITOR LUCCA BORGES BIESEK, VITOR HUGO COSTA LOURENCO, RINALDO GOMES DA SILVA e CLEBER VIEIRA LOURENCO) pagarão ao Reclamante a importância total de R$ 50.400,00, sendo R$ 48.000,00 líquidos em favor do Exequente e R$ 2.400,00 a título de honorários de sucumbência. O valor será pago em 7 parcelas, a serem vencíveis nas seguintes datas: 1ª Parcela: 25/05/2026 (R$ 6.857,15 ao autor e R$ 342,85 de honorários); 2ª Parcela: 25/06/2026 (R$ 6.857,15 ao autor e R$ 342,85 de honorários); 3ª Parcela: 24/07/2026 (R$ 6.857,15 ao autor e R$ 342,85 de honorários); 4ª Parcela: 25/08/2026 (R$ 6.857,15 ao autor e R$ 342,85 de honorários; 5ª Parcela: 25/09/2026 (R$ 6.857,15 ao autor e R$ 342,85 de honorários); 6ª Parcela: 23/10/2026 (R$ 6.857,15 ao autor e R$ 342,85 de honorários); 7ª Parcela: 25/11/2026 (R$ 6.857,15 ao autor e R$ 342,85 de honorários). O valor será pago diretamente mediante depósito na conta bancária do escritório do patrono do Reclamante: Caixa Econômica Federal, agência 0281, operação 1292, conta corrente nº 578098899-0, titular: Paulo Katsumi Fugi Advogados Associados, CNPJ/Chave Pix nº 07.617.044/0001-04. O inadimplemento de quaisquer parcelas e obrigações implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e a incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o total do acordo inadimplido, além de correção monetária pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês, aplicável se houver atraso superior a 2 dias. O feito permanecerá sobrestado, inclusive em face das demais Reclamadas (QUALY LOGISTICA TRANSPORTE e AUGUSTO GIACOMINI DELATORRE), até a quitação da avença. Custas processuais a cargo do Reclamante, no importe de R$ 1.008,00 das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita, ressalvado que, em caso de impossibilidade da isenção, o pagamento ficará a cargo das Reclamadas. As partes discriminaram as parcelas do acordo como sendo 100% de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições previdenciárias e/ou fiscais. Não obstante, ficam cientes as partes da importância do cumprimento das obrigações previdenciárias, da necessidade de fornecimento de informações à Previdência Social relativas aos recolhimentos efetuados, bem como da possibilidade de parcelamento do débito na SRFB. O empregador também fica ciente de que, observado o prazo legal, deverá informar à Previdência Social os recolhimentos efetuados, por meio da DCTFWeb e o DARF…

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