Processo 0002196-90.2015.8.10.0024

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002196-90.2015.8.10.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Bacabal
Última publicação
16/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL 1ª VARA CÍVEL DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Anulação de Negócio Jurídico proposta por FRANCISCO PEDRENRIQUE COE SOARES contra MARANHÃO PARCERIAS S/A – MAPA, RAIMUNDO NONATO CARVALHO LOPES, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES, HAMIN RACHID TRABULSI e JOSÉ MARIA DA SILVA DUTRA, todos qualificados nos autos. Em síntese, o autor alega que a então EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S/A – EMARHP alienou a terceiros área remanescente situada no Conjunto Habitacional COHAB I, em Bacabal/MA, sem observância das exigências legais aplicáveis à disposição de bem pertencente a sociedade de economia mista. Sustenta, entre outros fundamentos, a ausência de procedimento licitatório regular, avaliação prévia e justificativa válida para eventual dispensa ou inexigibilidade de licitação, afirmando que o negócio jurídico originário e as posteriores transferências do imóvel estariam contaminados pelos vícios da alienação. Nos pedidos, pleiteia a declaração de nulidade do negócio jurídico de alienação e dos atos posteriores dele decorrentes, com o restabelecimento da situação jurídica anterior. Citados, os requeridos apresentaram contestações. A MARANHÃO PARCERIAS S/A – MAPA sustenta, em síntese, a regularidade da alienação e a existência de regime jurídico próprio para a disposição das áreas remanescentes dos conjuntos habitacionais, defendendo a validade do negócio jurídico e a licitude do procedimento adotado. Os demais requeridos alegam, em linhas gerais, a regularidade das aquisições e das posteriores transferências, bem como a inexistência de vício capaz de justificar a invalidação dos negócios celebrados. JOSÉ MARIA DA SILVA DUTRA suscitou ilegitimidade passiva, afirmando não ter realizado a aquisição do imóvel discutido, e requereu os benefícios da gratuidade da justiça. HAMIN RACHID TRABULSI, por sua vez, arguiu a inépcia da petição inicial. Também foi suscitada controvérsia acerca da legitimidade ativa do autor e da existência de interesse processual. O autor apresentou réplica. No curso do processo, foi determinada à MARANHÃO PARCERIAS S/A – MAPA a apresentação da documentação administrativa relacionada à alienação do imóvel. Posteriormente, diante da insuficiência ou ilegibilidade dos documentos juntados, foi novamente determinada a apresentação, em formato legível, da Dispensa de Licitação n. 1525/2009, da Dispensa de Licitação n. 353/2009 e do Processo Administrativo n. 0144547/2014. Apesar de regularmente intimada, a requerida deixou transcorrer o prazo sem apresentar os documentos ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito, com saneamento e organização do processo. É o relatório. Fundamento e decido. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS Foram suscitadas como questões preliminares a inépcia da inicial, ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes passivos, ilegitimidade ativa do autor e falta de interesse processual. Além disso, houve pedido de JOSÉ MARIA DA SILVA DUTRA para concessão da gratuidade da justiça. Passa-se ao exame de cada uma delas. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A preliminar de inépcia não merece acolhimento. A petição inicial expõe de forma suficiente os fatos que, segundo o autor, comprometeriam a validade do negócio jurídico impugnado, notadamente a alegada ausência de procedimento licitatório regular, avaliação prévia e fundamento jurídico apto à contratação direta. Também é possível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados