Processo 0002197-30.2013.5.09.0669

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002197-30.2013.5.09.0669
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Rolândia
Última publicação
20/08/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0002197-30.2013.5.09.0669 AUTOR: THEREZA MARIA BORLOTH E OUTROS (8) RÉU: CLAUDIO BARBOSA - CONFECCOES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 686ab27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados os presentes autos, pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto CICERO PEDRO FERREIRA, foi proferida a seguinte:   DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO   I- RELATÓRIO CINTIA CRISTINA GUERRA BARBOSA, qualificada nos presentes autos, apresentou Embargos à Execução às fls. 1238/1241 do PDF (id. b62cc5d), às quais me reporto, por economia e celeridade processuais. Regular a representação processual à fl. 1242 do PDF (ID. 555a84c). Contraminuta apresentada pelos exequentes às fls. 1257/1260, 1261/1262 e1263/1265 do PDF (ID. b6f3880, 159ded3 e b7d5255). Em síntese, é o relatório. DECIDO. II- FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos à execução, visto que presentes os requisitos legais. PRELIMINAR DE MÉRITO Efeito Suspensivo A embargante requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução para suspender os atos de execução. Tendo em vista que já realizado o ato constritivo (reserva de créditos na ação 5012157-40.2025.4.04.7001), nada a deferir no aspecto tendo em vista que o prosseguimento da penhora estará condicionado ao julgamento destes embargos.   MÉRITO 1. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A embargante CINTIA CRISTINA GUERRA BARBOSA aduz que a reserva de créditos na ação 5012157-40.2025.4.04.7001 penhorou seus créditos decorrentes de ação previdenciária em que lhe reconheceu o direito a benefício previdenciário, e que, portanto, seriam impenhoráveis.  Requer a liberação do valor penhorado (R$ 5.142,73 - cinco mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e três centavos) ou que a penhora se limite ao percentual de 10% do valor do crédito.  Requer, ao final, a condenação dos embargados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.  Analiso. De fato a penhora de créditos ocorreu em ação previdenciária em que a embargante requereu a concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.  A Requisição de Pequeno Valor expedida naqueles autos, fl. 1247/1248 do PDF (id. 3b6182b) demonstra que o crédito possui natureza alimentícia "Tipo de Despesa: NATUREZA ALIMENTÍCIA - Benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez e demais", ainda que não haja elementos suficientes para comprovar o caráter substitutivo de rendimentos ou a quantos meses se refere.  Quanto à penhora de rendimentos - benefício previdenciário, no presente caso -  o Pleno do c. TST firmou entendimento no Incidente de Recurso Repetitivo nos autos 0000271-98.2017.5.12.0019  (Tese 75 do TST)  no sentido de que: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor".  O e. TRT da 9ª Região, em observância à decisão acima referida também tem decidido da mesma forma: EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMITES. TEMA 75 DO C.TST. É viável a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos do devedor, sendo este o limite máximo, e desde que lhe reste, ao menos, o equivalente a um salário mínimo,…

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