Processo 0002198-27.2023.5.20.0000
TRT20 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE PRECATÓRIOS Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Precat 0002198-27.2023.5.20.0000 REQUERENTE: JOSEFA APARECIDA BATISTA SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985dc90 proferida nos autos. Vistos e etc. Em análise dos autos verifica-se que a procuração não informa claramente os poderes para celebração do acordo direto com o Estado de Sergipe, visto que limita-se a constar "defender seus interesses no acordo para recebimento do precatório", quando deveria constar a previsão de poderes para celebrar acordo direto no precatório, entretanto, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, e em razão de a parte ter assinado o termo de adesão, o que deixa clara a sua intenção em abrir mão do deságio para recebimento do precatório, RECONSIDERO a decisão de Id. cc12f2f. DEFIRO a habilitação da parte exequente no Edital para realização do acordo direto de nº 0006/2025. Determino que a Divisão de Precatório PROCEDA a atualização do valor devido, com a juntada de planilha aos autos. Ficam as partes cientes, que o deságio de 40%, previsto no item 2 do Edital 0006/2025, será aplicado sobre o valor atualizado indicado na planilha de cálculo acima referida. Após a juntada da planilha, INTIMEM-SE as partes para, assim querendo, apresentar impugnação a atualização do valor devido, no prazo de 05 dias. Não havendo impugnação HOMOLOGO o acordo direto. EXPEÇA-SE alvará aos exequentes com a aplicação do deságio de 40%. O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá plena, geral e irrevogável quitação ao precatório. INTIMEM-SE as partes Havendo a quitação de todos os beneficiários do precatório, ARQUIVEM-SE estes autos; caso contrário, AGUARDEM-SE sobrestados. ARACAJU/SE, 27 de abril de 2026. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.A.B.S.R.
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