Processo 0002198-80.2023.8.27.2716

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002198-80.2023.8.27.2716
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002198-80.2023.8.27.2716/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002198-80.2023.8.27.2716/TO APELANTE : LEONARDO SETTE CINTRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : PÚBLIO BORGES ALVES (OAB TO002365) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL  interposto por  LEONARDO SETTE CINTRA , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 1 Turma de Direito Público deste Tribunal de Justiça que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença extintiva dos embargos à execução fiscal ante a ausência de garantia do juízo.  A ementa do acórdão foi redigida nos termos seguintes ( evento 18, ACOR1 ): Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE DISPENSA SEM PROVA ROBUSTA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NORMA ESPECIAL DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta contra Sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos à Execução Fiscal opostos por ex-Prefeito municipal contra cobrança promovida pelo Estado do Tocantins, lastreada em multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado em razão de alegadas irregularidades em processos licitatórios durante sua gestão. O Juízo de origem entendeu que os embargos não observaram o pressuposto legal da garantia do juízo, conforme exigido pelo artigo 16, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o processamento dos embargos à execução fiscal desacompanhados da prévia garantia do juízo, em razão de suposta hipossuficiência econômica; (ii) estabelecer se a ausência de apreciação da alegada ilegitimidade ativa do Estado do Tocantins para executar multa imposta pelo Tribunal de Contas enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 16, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), possui natureza de norma especial e exige, de forma expressa, a garantia do juízo como condição de admissibilidade dos embargos, prevalecendo sobre as disposições gerais do Código de Processo Civil. 4. A possibilidade de relativização da exigência de garantia do juízo, por suposta hipossuficiência econômica, depende de comprovação inequívoca da incapacidade financeira do embargante, mediante documentação idônea, o que não foi apresentado no caso concreto. 5. A alegação de ilegitimidade ativa do Estado para executar a multa imposta pelo Tribunal de Contas, por mais que constitua matéria de ordem pública, não pode ser apreciada se ausente condição processual essencial para o conhecimento da demanda. 6. O embargante foi regularmente intimado para suprir a ausência de garantia e permaneceu inerte, evidenciando desídia e legitimando a extinção do feito sem exame do mérito. 7. Não há nulidade na Sentença por suposta negativa de prestação jurisdicional quando o Juízo deixa de enfrentar questões de mérito por ausência de pressupostos processuais que autorizem seu exame. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de Apelação desprovido. Foram opostos embargos de declaração ( evento 26, EMBDECL1 ), os quais foram devidamente apreciados pelo órgão julgador; contudo, ausentes quaisquer vícios aptos a ensejar a sua integração ou modificação, restou mantida a integralidade do acórdão anteriormente proferido ( evento 49, ACOR1 ):  Ementa :  DIREITO…

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