Processo 0002201-16.2025.5.18.0081

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002201-16.2025.5.18.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0002201-16.2025.5.18.0081 AUTOR: ALESSANDRO CASSIO DA SILVA RÉU: MIRAPEL -RECICLAGEM DE PAPEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cca66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte ré, MIRAPEL-RECICLAGEM DE PAPEL LTDA., visando à modificação da modalidade da audiência de instrução designada para o dia 18/06/2026, às 09h30 , originalmente designada de forma presencial. Pugna a reclamada pela conversão do ato para o formato telepresencial (videoconferência), sob o argumento de que seu sócio e seu procurador residem fora da jurisdição deste Juízo, especificamente na cidade de Anápolis-GO. Revendo os atos processuais praticados, constata-se que a reclamada formalizou originariamente o pedido de participação por videoconferência em petição datada de 19 de novembro de 2025 (ID 045b354). Considerando que a audiência de instrução está designada para o dia 18/06/2026, o requerimento inicial cumpre com folga o filtro temporal fixado pelo art. 282, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria (PGC) do TRT da 18ª Região, que exige a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. O protocolo subsequente realizado em 02/06/2026 (ID bde41df) configura-se como mera ratificação tempestiva de pleito anterior não apreciado. Superado o filtro temporal, passo à análise do mérito do pedido. O Posto Avançado de Porangatu possui jurisdição delimitada que não abrange o município de Anápolis-GO. Restando devidamente demonstrado nos autos que tanto o preposto/sócio quanto o advogado subscritor residem fora dos limites jurisdicionais desta Unidade, incide o direito à excepcionalidade prevista no regulamento regional. Nos termos do art. 282 do PGC do TRT18, combinado com as diretrizes das Resoluções CNJ nº 354/2020 e nº 481/2022, viabiliza-se o deferimento da participação remota a fim de mitigar custos de deslocamento e prestigiar a celeridade processual, operando-se a conversão do ato em audiência na modalidade mista. Fica a parte requerente ciente de que a participação telepresencial ocorrerá sob sua exclusiva responsabilidade quanto ao acesso técnico e à qualidade da conexão de internet, conforme expressamente assumido em suas manifestações, nos moldes dos artigos 283 e 284 do PGC. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela ré para converter a solenidade designada para o dia 18/06/2026, às 09h30, em AUDIÊNCIA MISTA. Para a operacionalização do ato, fixo as seguintes diretrizes: Participação Virtual: Fica autorizada a participação por videoconferência, direto da localidade de seus domicílios, tão somente para o sócio/preposto da ré e seu advogado subscritor (Dr. José Ney Boaventura, OAB/GO 27.635). Participação Presencial: O reclamante, suas testemunhas e as testemunhas da ré eventualmente residentes na jurisdição deverão comparecer fisicamente à sede deste Posto Avançado de Porangatu. Links de Acesso (Plataforma Zoom): https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX As partes e procuradores autorizados deverão ingressar na sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, portando documento de identificação com foto. Ratificam-se os demais termos e cominações do despacho de ID b12503b. Cumpra-se. Intimem-se com urgência. PORANGATU/GO, 03 de junho de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRAPEL -RECICLAGEM DE PAPEL…

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