Processo 0002201-87.2013.8.13.0319
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0002201-87.2013.8.13.0319 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: BRUNO CÉSAR FELISMIRNO CPF: não informado e outros SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia (ID 9661033875) em face de BRUNO CÉSAR FELISMIRNO, PAULO HENRIQUE ALVES CAMPOS e Thiago Augusto Liberato de Borba, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006. Narra a peça acusatória que, no dia 28 de agosto de 2012, por volta das 21h10min, na Pracinha Nelson, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade e Comarca de Itabirito/MG, os denunciados, agindo em associação criminosa estável e permanente entre si, mantinham sob sua guarda substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com o propósito de destiná-las ao consumo de terceiros. Segundo a denúncia, a Polícia Militar recebeu diversas denúncias anônimas informando sobre a ocorrência de tráfico de drogas no referido local, sendo os autores identificados como os denunciados, além de menores que atuavam como "olheiros" e "aviões". Na data dos fatos, após nova denúncia, uma guarnição policial compareceu ao local e abordou os acusados. Durante a busca pessoal, foram encontradas com Paulo Henrique onze buchas de maconha e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais). Com Thiago Augusto, foram localizadas três pedras de crack e a quantia de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais). Na posse de Bruno César, foram apreendidos R$ 40,00 (quarenta reais) em notas de R$ 10,00 (dez reais). A denúncia sustenta que a quantidade de drogas, a forma de acondicionamento, o dinheiro fracionado e as denúncias anônimas indicam um empreendimento criminoso estável e comum entre os agentes, com o fim de comércio ilícito de entorpecentes. O Inquérito Policial foi instaurado a partir do Auto de Prisão em Flagrante Delito (ID 9661036969), contendo o Boletim de Ocorrência (ID 9661022738), o Laudo de Constatação Preliminar de Drogas (ID 9661007558), o Auto de Apreensão (ID 9661000241, p. 6) e o Laudo Toxicológico Definitivo (ID 9661000241, p. 17). A denúncia foi recebida em 26 de abril de 2021, conforme se depreende da decisão que determinou a notificação dos acusados (ID 9661034830), marco este reconhecido na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. O acusado Bruno César Felismirno foi notificado (ID 9661039878) e apresentou defesa prévia por meio de defensor dativo nomeado (ID 9826401452), na qual negou as acusações. O acusado Paulo Henrique Alves Campos, após dificuldades para sua localização, foi notificado (ID XXX.XXX.XXX-XX) e, por meio de defensor dativo, apresentou defesa prévia (ID 9683743136), na qual arguiu, em sede preliminar, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O processo foi desmembrado em relação ao acusado Thiago Augusto Liberato de Borba, que não foi localizado para notificação, conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Durante a instrução processual, foi realizada audiência em 16 de setembro de 2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual foram ouvidas as…
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